Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 423, DE 25 DE MAIO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 134 de 19 de abril de 2016 dispõe:

Art. 1º Tornar pública a segunda etapa de seleção de municípios do estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED 03/2015) formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:

a) Elaborar, juntamente com a UFRN, o Plano de Mobilização Social;

b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRN que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRN.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRN.

Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 134, de 19 de abril de 2016 serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRN, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ENDLES LIMA VALE

ANEXO I

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa 134 de 19 de abril de 2016

 

Classificação Municípios Nota
1 Equador 2,9799
2 Brejinho 2,9370
3 Bodó 2,9205
4 São Fernando 2,8868
5 Lagoa Nova 2,8504
6 Baraúna 2,7409
7 Ta i p u 2,7107
8 Timbaúba dos Batista 2,6012
9 Poço Branco 2,5756
10 Vera Cruz 2.5623
11 Extremoz 2,5071
12 Maxaranguape 2,2517

Município Cadastro Reserva

Classificação Municipio Cadastro Reserva Nota
13 Lagoa de Pedras 1,8717

 

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