Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 456, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

O Superintendente Estadual do Ceará, nomeado pela Portaria nº 564, de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 25 julho de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU nº 134 de 15 julho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado do Ceará para capacitação e apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado do Ceará interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos. Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito da Parceria a ser celebrada entre Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto necessário e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 2012 que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos II, III e IV desta Portaria, no período de 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Ceará, situada na Avenida Santos Dumont, 1890, CEP: 60.150.160 em Fortaleza, CE.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 20 (vinte) dias úteis após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado a 09 (nove) municípios em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre matéria.

Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a celebração da parceria, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAXIMIANO LEITE BARBOSA CHAVES FILHO

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os panos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este chamamento Público tem por objetivo selecionar 09 (nove) municípios com vistas a prestar lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo a formalização de parceria a ser celebrada entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e entidade selecionada.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1.Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

2.Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com ordem dos seguintes critérios:

a)Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b)Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

c)Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d)Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

e)Apresente maior porcentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

f)Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios. A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira).

A entidade parceira deverá possuir capacidade técnica e estrutura operacional para atuar na capacitação, assessoria e apoio aos municípios em todas as fases e/ou etapas da elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme Art. 1º da Portaria nº 930, de 10 de julho de 2013, da Presidência da Funasa.

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 04 (quatro) profissionais do quadro municipal (preferencialmente efetivo) para serem capacitados para compor o comitê executivo.

Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil: •2 (dois) profissionais com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo com formação em áreas afins; •2 (dois) profissionais com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessária à obtenção da frequência mínima de 75% da carga horária na capacitação (estimada em 160 horas).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Ceará - NICT/CE com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual do Ceará.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICIPIO

(Timbre do Município)

MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício nº ____/2016

Local, XX de XXXX de 2016

À Sua Senhoria o senhor

Maximiano Leite Barbosa Chaves Filho

Superintendente Estadual da Funasa do Ceará

Av. Santos Dumont, 1890

60.150-160 - Aldeota

Fortaleza - CE

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Senhor Superintendente,

Venho, através deste, candidatar o Município de ____________ no processo seletivo para capacitação e apoio `a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa nº 456 de 03 de novembro de 2016. 2.Em anexo seguem os documentos exigidos pela Portaria desta seleção.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

Local, data ______________________________________

Prefeitura Municipal de (nome do município)

ANEXO IV

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de_____________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores: *Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo com formação em áreas afins:

Nome do Servidor: _________________________________

Cargo/função: _____________________________________

Formação: ________________________________________

Data de Nascimento: __/__/__

Naturalidade: _________________

Nacionalidade: _____________

RG: _________ Órgão Emissor: _____ UF: ___ CPF: ___________

Telefone: ( ) _______________ Celular: ( ) ___________

Email: __________________________________________

Assinatura do servidor: _____________________________

*Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.

Nome do Servidor: _________________________________

Cargo/função: _____________________________________

Formação: ________________________________________

Data de Nascimento: __/__/__ Naturalidade: _________________ Nacionalidade: _____________

RG: _________ Órgão Emissor: _____ UF: ___ CPF: ___________

elefone: ( )_______________ Celular: ( ) ___________

Email: __________________________________________

Assinatura do servidor: _____________________________

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

 

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