Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 488, DE 28 DE JUNHO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no Diário Oficial da União, de 20.10.2010,

Considerando que até a presente data não há sistemática de bloqueio de contas específicas de transferência voluntária, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse/Siconv, após a liberação dos recursos, resolve:

Art. 1º - Alterar o Inciso I do Art. 3º da Portaria 637, de 23 de julho de 2014, no que se refere as transferências voluntárias, passando a ter a seguinte redação:

"I - Após a liberação na conta específica do instrumento, os recursos permanecerão aplicados pela instituição financeira, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do §1º do art. 54 da Portaria CGU/MF/MP nº. 507/2011 e estarão disponíveis para ser empregados em sua finalidade, obedecendo o fluxo regular do Siconv para a inclusão dos documentos pelo convenente, a seguir elencados, quando se tratar de execução indireta de obras:

a) Cópia da homologação da licitação;

b) Cópia da planilha orçamentária licitada;

c) Cópia da Ordem de Serviço para início das obras;

d) Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização, do CREA, assinadas pelo responsável técnico de execução e responsável técnico pela fiscalização da obra, com a assinatura e aprovação do representante legal do ente beneficiário do recurso;

e) Comprovação de depósito da contrapartida proporcional, quando prevista no plano de trabalho, na conta específica do instrumentode repasse, a cada liberação de parcela;

f) Cópia do CEI - Cadastro Específico do INSS;

g) Cópia de documento com código e descrição da atividade econômica principal da empresa executora de serviços, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 2.0.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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