Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 68, de 7 de Agosto de 2015dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado de São Paulo para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados a partir da seleção de entidade, por edital, que apresente capacidade técnica e administrativa para a realização de curso de capacitação de técnicos e gestores municipais para elaboração de PMSB e prestação de assessoria técnica e elaboração conjunta das minutas de PMSB, para municípios do Estado de São Paulo com população inferior a 50.000 habitantes.
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a entidade vencedora do edital, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pelaentidade vencedora do editalque subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade vencedora do edital.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta portaria.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Funasa nº 68, de 7 de Agosto de 2015, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 68, de 7 de agosto de 2015.
UF | Município | Nota Geral |
SP | Jaci | 2,6544 |
SP | Severínia | 2,5953 |
SP | Pongaí | 2,5857 |
SP | Valentim Gentil | 2,5805 |
SP | Pindorama | 2,5749 |
SP | São Francisco | 2,5744 |
SP | Monte Aprazível | 2,5433 |
SP | Irapuã | 2,5415 |
SP | Cosmorama | 2,5158 |
SP | Itajobi | 2,5101 |
SP | Paranapuã | 2,5028 |
SP | Novo Horizonte | 2,4622 |
SP | Sebastianópolis do Sul | 2,4346 |
SP | Borá | 2,3227 |
SP | Guararapes | 2,4329 |
SP | Cafelândia | 2,3629 |
SP | Balbinos | 2,0966 |
SP | Pontalinda | 1,7647 |
SP | Aparecida d'Oeste | 1,7569 |
SP | Três Fronteiras | 1,6849 |
SP | Auriflama | 1,6736 |
SP | Palmeira d'Oeste | 1 , 6 11 3 |
SP | Jales | 1,5616 |
SP | Adolfo | 1,5555 |
SP | Flora Rica | 1,7637 |
SP | Neves Paulista | 1,4763 |
SP | Santana da Ponte Pensa | 1,3415 |