Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 576, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃONACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS nomeado pela Portaria nº. 371, de 16 de junho de 2015, publicada noDOU nº 113 de 17 de junho de 2015, e no uso das atribuições que lheconfere a Portaria nº 437, de 02 de julho de 2015, publicada no DOUnº 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos noAnexo B1 desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Pro-grama de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios doEstado de MINAS GERAIS para capacitação e elaboração de PlanosMunicipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria,apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios naelaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas naLei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional deResíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado de MINAS GERAIS interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termode Execução Descentralizada celebrado entre a Funasa e a entidade a ser definida após a realização de Edital de Chamamento Público eguardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboraçãode Plano Municipal de Saneamento Básico (2012) que se encontradisponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 10dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data depostagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em MINASGERAIS, situada à Rua Espírito Santo, nº 500, sala 607 - Centro Belo Horizonte/MG CEP: 30160-030.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista demunicípios que poderão ser beneficiados em até 15 (quinze) dias após

o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislaçãoespecífica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a definição da entidade parceira, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parcerianão seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA

ANEXO B1

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DEMUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto no 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política públicade saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos desaneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto noart. 2o, inciso II, da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001) e daampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios do Estado de Minas Gerais com vistas a prestar-lhes apoionas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento dePlanos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básicoserão realizados de acordo com o instrumento celebrado (Termo deConvênio ou Termo de Execução Descentralizada) entre a FundaçãoNacional de Saúde - Funasa e a entidade que a ser selecionada.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃODOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOSMUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1. Municípios com população total (urbana e rural) de até

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasapara elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis seráfeita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados doPNUD do ano de 2010.

c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conformedados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d) Municípios em situação de risco de desastres naturais,secas e estiagem prolongadas.

e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços deabastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

f)Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.

g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, Extrativistas,entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aosmunicípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização deprofissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas,inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações,documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniõese divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindoassim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no 11 . 4 4 5 / 2 0 0 7 .

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 05 (cinco) profissionais do quadro para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidosprofissionais com o seguinte perfil:

1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista.

1 (um) Profissional com Formação Superior em ciênciassociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidoresna capacitação, custeando com recursos próprios as despesas comdiárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias àobtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dostermos contidos nesta Portaria e seus anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas peloNúcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa em MINAS GERAIS -NICT/MG com base noscritérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecertécnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presentePortaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio daSuperintendência Estadual de MINAS GERAIS.

ANEXO B2

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO (Timbre do Município)MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO Ofício nº xxx/2016Local, dataÀ Sua senhoria o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX Superintendente Estadual da Funasa em UFEndereçoCEP - Bairro Cidade - UF Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio a

elaboração de Plano Municipal de Saneamento BásicoSenhor Superintendente,Venho através deste, candidatar o Município de

_________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa No XXX de XX de mês de 2015.

2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portariadesta seleção.

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO B3

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE(Timbre do Município)MODELO DE DECLARAÇÃODeclaro que o Município de __________________ não pos

sui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursospúblicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ouconveniado para elaboração do mesmo.

Local, data

Prefeito Municipal de (nome do município)O município tem o Plano de Gerenciamento Integrado deResíduos Sólidos, assinale a alternativa abaixo:SIM NÃO

ANEXO B4

(Timbre do Município)TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DETÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de _______________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de PlanosMunicipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

* Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais seráaceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:

Nome do Servidor:

Cargo / Função :

Formação:_______________________________________________________Data de Nascimento: ___/___/___Naturalidade: ___________________ Nacionalida

de:________________________ RG: _________Órgão Emissor: _____ UF:

_CPF:_____________ Telefone: ( ) ___________________Celular: ( ) _______Email:

Assinatura do servidor:

Prefeito Municipal de (nome do município)

* Profissional com Formação Superior em ciências sociais e

humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.Nome do Servidor:

Cargo/Função: ____________________________________Formação:______________________________________Data de Nascimento: _/___/___Naturalidade:___________Nacionalidade:__________RG:_________Órgão Emissor:_____UF:___ CPF:______Telefone: ( ) _______________Celular: ( )

Email:

Assinatura do servidor:

Prefeito Municipal de (nome do município) Nome do Servidor: _________________________________ Cargo/Função: ____________________________________ Formação: ________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade: ___________ Nacionalidade:______________ RG: ________Órgão Emissor: ____ UF:

___CPF:___________ Telefone: ( ) _____________Celular: ( ) ______________Email: _________________________________________ Assinatura do servidor: ____________________________

Prefeito Municipal de (nome do município) Nome do Servidor:

Cargo/Função: _____________________________________ Formação:_________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade___________ Nacionalidade:______________ RG: ________Órgão Emissor: __ UF: __CPF:_____________ Telefone: ( ) _____________Celular: ( ) ______________ Email: ___________________________________________ Assinatura do servidor: _____________________________ ___________________________________ Prefeito Municipal de (nome do município)

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