Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA No - 656, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Torna sem efeito a Portaria 375, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 12 de maio de 2016, que estabelece os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010;e em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e

Considerando a necessidade de adequação dos critérios legais a serem estabelecidos por ocasião da seleção de pleitos que tenham como objetivo as ações do Programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, assim como frente aos recursos orçamentários disponibilizados no presente exercício, resolve:

Art. 1° - Tornar sem efeito a Portaria 375, de 10/05/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2016, que estabelece os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas da FUNASA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

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