Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 997, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Convocar municípios a cadastrar propostas para ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares, referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 728, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares;

Considerando que os municípios constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:

I- Ficha de Levantamento de Necessidades de MSD (LENE), modelo disponível em www.funasa.gov.br.

II- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.

III - Plano Municipal de Saneamento Básico.

§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação dos documentos definidos nos incisos I e II, implicará em eliminação da proposta.

§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016 e a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

Nº- do Projeto UF MUNICIPIO CNPJ Valor de repasse
AL1710165392 AL OLIVENÇA 12257762000157 R$ 500.000,00
BA1110165122 BA PLANALTO 76460526000116 R$ 500.000,00
BA1910165451 BA CAMACAN 13682398000135 R$ 254.000,00
BA1110165203 BA MORTUGABA 13677687000146 R$ 500.000,00
BA2110165739 BA BOM JESUS DA SERRA 16418709000141 R$ 500.000,00
BA2110166006 BA IBIRAPITANGA 13846753000164 R$ 500.000,00
BA1110165362 BA CORDEIROS 13694468000175 R$ 459.566,38
BA2110166001 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 13897111000194 R$ 500.000,00
CE2809164693 CE GENERAL SAMPAIO 07438591000122 R$ 250.520,92
CE1010165079 CE BARROQUINHA 23478597000180 R$ 500.000,00
CE1010165088 CE ALCÂNTARAS 07598626000190 R$ 500.000,00
CE2809164691 CE IBIAPINA 07523186000102 R$ 500.000,00
CE0310164783 CE BEBERIBE 07528292000189 R$ 500.000,00
CE2010165596 CE URUOCA 07667926000184 R$ 500.000,00
CE1110165194 CE IRACEMA 01613028000167 R$ 278.213,19
ES1110165279 ES SANTA MARIA DE JETIBÁ 36388445000138 R$ 500.000,00
ES2110166124 ES BAIXO GUANDU 27165737000110 R$ 500.000,00
ES1110165289 ES ATILIO VIVACQUA 27165620000137 R$ 300.295,06
GO0710165028 GO VIANÓPOLIS 01299692000183 R$ 272.274,89
MA1110165308 MA PERITORÓ 01612537000175 R$ 500.000,00
MA1810165440 MA LIMA CAMPOS 06933519000109 R$ 500.000,00
MA1010165064 MA SÃO FRANCISCO DO BREJÃO 01616680000135 R$ 500.000,00
MA2110166089 MA ESTREITO 07070873000110 R$ 500.000,00
MA2110166097 MA SATUBINHA 01611895000163 R$ 500.000,00
MA2110166092 MA NOVA COLINAS 01608768000105 R$ 500.000,00
MA2110165750 MA CAROLINA 12081691000184 R$ 500.000,00
MA2110166120 MA OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS 06014005000150 R$ 500.000,00
MA1810165435 MA CAMPESTRE DO MARANHÃO 01598550000117 R$ 500.000,00
MG2110165790 MG BUGRE 01613126000102 R$ 424.800,00
MG0510164965 MG BOM DESPACHO 18301002000186 R$ 476.177,30
MG2110165829 MG PAINS 20920575000130 R$ 300.000,00
MG2010165485 MG DIVISA ALEGRE 01613073000111 R$ 500.000,00
MG2010165626 MG SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 18836973000120 R$ 500.000,00
MG2809164685 MG CORAÇÃO DE JESUS 22680672000128 R$ 302.686,92
MG0410164801 MG TURMALINA 25324187000100 R$ 500.000,00
MG1010165072 MG JOÃO PINHEIRO 16930299000113 R$ 500.000,00
MG1110165260 MG SÃO JOÃO DO PACUÍ 01612474000157 R$ 359.829,12
MG2110165949 MG CHAPADA DO NORTE 16886608000103 R$ 500.000,00
MG1710165401 MG URUCUIA 25223850000180 R$ 500.000,00
MG2110166067 MG MARLIÉRIA 16796872000148 R$ 500.000,00
MT1110165190 MT JURUENA 24950461000193 R$ 273.600,00
PA1010165096 PA BAIÃO 05425871000170 R$ 500.000,00
PA1010165097 PA IGARAPÉ-AÇU 05149117000155 R$ 500.000,00
PA1110165211 PA AURORA DO PARÁ 83267989000121 R$ 500.000,00
PA1010165087 PA CACHOEIRA DO ARARI 04884482000140 R$ 500.000,00
PA2110165822 PA PRIMAVERA 05149141000194 R$ 500.000,00
PA1010165092 PA MAGALHÃES BARATA 05171947000189 R$ 500.000,00
PA2110166141 PA VIGIA 05351606000195 R$ 500.000,00
PA1910165455 PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 01612360000107 R$ 500.000,00
PA1010165094 PA TRACUATEUA 01612999000192 R$ 500.000,00
PA0610164988 PA PIÇARRA 01612163000198 R$ 500.000,00
PA2110165868 PA ANAJÁS 05849955000131 R$ 500.000,00
PA2110166015 PA PRAINHA 04860854000107 R$ 500.000,00
PA1110165213 PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 10249381000109 R$ 500.000,00
PB0510164969 PB TENÓRIO 01612649000126 R$ 500.000,00
PB1110165258 PB PEDRA BRANCA 08889826000165 R$ 500.000,00
PB1010165109 PB CUBATI 08732182000105 R$ 253.000,00
PB1110165222 PB SÃO JOSÉ DE PRINCESA 01612684000145 R$ 500.000,00
PB0410164923 PB FREI MARTINHO 08737785000191 R$ 500.000,00
PB0510164951 PB DAMIÃO 01612636000157 R$ 500.000,00
PB0410164921 PB SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA 08742439000100 R$ 500.000,00
PB2110165997 PB ITABAIANA 09072430000193 R$ 500.000,00
PB2809164703 PB NOVA OLINDA 00001602000163 R$ 500.000,00
PB0510164940 PB BOM JESUS 06554356000153 R$ 500.000,00
PB1010165062 PB JUNCO DO SERIDÓ 09084054000157 R$ 500.000,00
PB2110166032 PB MONTEIRO 09073628000191 R$ 500.000,00
PE1110165138 PE BODOCÓ 11040862000164 R$ 500.000,00
PE1110165246 PE PEDRA 10106227000170 R$ 500.000,00
PE1110165178 PE EXU 11040870000100 R$ 500.000,00
PE1110165173 PE MOREILÂNDIA 11361227000189 R$ 500.000,00
PE1110165200 PE JUPI 10140978000102 R$ 500.000,00
PE1110165218 PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 10346096000106 R$ 250.000,00
PE1110165152 PE CAPOEIRAS 11256088000123 R$ 500.000,00
PE1110165253 PE QUIPAPÁ 10145225000190 R$ 500.000,00
PE1110165231 PE BOM CONSELHO 11285954000104 R$ 500.000,00
PE1110165157 PE CORTÊS 10273548000169 R$ 500.000,00
PE1110165273 PE VENTUROSA 10106268000166 R$ 500.000,00
PE1110165210 PE MANARI 01626099000102 R$ 500.000,00
PI1110165298 PI VÁRZEA BRANCA 41522103000107 R$ 500.000,00
PI1110165315 PI BURITI DOS LOPES 06554455000135 R$ 500.000,00
PI0310164774 PI BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 41522194000172 R$ 500.000,00
PI1110165367 PI CONCEIÇÃO DO CANINDÉ 06553697000104 R$ 500.000,00
PI2809164689 PI AVELINO LOPES 06554281000100 R$ 500.000,00
PI2110166022 PI IPIRANGA DO PIAUÍ 06553747000153 R$ 500.000,00
PI1110165321 PI COCAL 06553895000178 R$ 500.000,00
PI1110165245 PI RIBEIRA DO PIAUÍ 01612604000151 R$ 500.000,00
PI1110165188 PI DOMINGOS MOURÃO 06553911000122 R$ 500.000,00
PI1110165145 PI CURRALINHOS 01612579000106 R$ 500.000,00
PI1010165065 PI FRANCINÓPOLIS 06554919000103 R$ 500.000,00
PI1110165128 PI PIMENTEIRAS 06554893000101 R$ 500.000,00
PI1110165301 PI SÃO BRAZ DO PIAUÍ 41522145000130 R$ 500.000,00
PR1110165135 PR MARQUINHO 01612552000113 R$ 426.746,87
PR0710165007 PR RAMILÂNDIA 95725024000114 R$ 430.000,00
PR1010165101 PR ALTAMIRA DO PARANÁ 78069143000147 R$ 270.000,00
PR2110165849 PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ 78121936000168 R$ 400.000,00
PR0710165020 PR IVATÉ 95640553000115 R$ 314.418,98
PR2110165876 PR NOVA PRATA DO IGUAÇU 78103884000105 R$ 500.000,00
PR2010165498 PR CÉU AZUL 76206473000101 R$ 500.000,00
PR0310164773 PR CAFEZAL DO SUL 95640652000105 R$ 453.817,76
RR2110166071 RR CARACARAÍ 04653408000113 R$ 497.822,15
RS0410164867 RS JACUIZINHO 04217901000190 R$ 380.000,00
RS2709164661 RS BARROS CASSAL 87612735000154 R$ 500.000,00
RS0710165011 RS CAMPOS BORGES 92406164000131 R$ 400.000,00
RS0710165014 RS TUPANCIRETÃ 88227764000165 R$ 250.000,00
RS1110165121 RS SOLEDADE 87738530000110 R$ 465.852,12
RS1110165130 RS IMBÉ 90256652000184 R$ 310.951,64
RS1110165243 RS ESPUMOSO 87612743000109 R$ 500.000,00
RS1710165387 RS SELBACH 87613501000121 R$ 250.000,00
SC1010165071 SC BRUNÓPOLIS 01613853000161 R$ 375.000,00
SC2110166079 SC XAXIM 82854670000130 R$ 500.000,00
SC2110165837 SC TURVO 82548983000160 R$ 390.000,00
SC1110165197 SC FORQUILHINHA 81531162000158 R$ 500.000,00
SC1110165241 SC IMBUIA 83102632000193 R$ 291.603,39
SC2110165799 SC OTACÍLIO COSTA 75326066000175 R$ 250.000,00
SE2110165947 SE TOMAR DO GERU 13099205000118 R$ 250.000,00
SP2110166129 SP CANANÉIA 46585956000101 R$ 500.000,00
TO2110165898 TO APARECIDA DO RIO NEGRO 25086638000118 R$ 450.000,00
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