Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Convocar Entidades selecionadas a cadastrar propostas para ação de Resíduos Sólidos Urbanos, referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:

Considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 730, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos;

Considerando que as Entidades constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada, resolve:

Art. 1º Convocar as Entidades constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.

Art. 2º As Entidades selecionadas ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:

I - Ato de Constituição, no caso de propostas de Consórcios Públicos.

II - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, no caso de municípios, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de Consórcios Intermunicipais, de acordo com a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Serão aceitos os Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, conforme § 1º do artigo 19 da Lei 12.305, desde que contemple o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS.

III - Declaração de Não Privatização/Terceirização dos Serviços a serem executados com os veículos/equipamentos solicitados;

IV - Licença Ambiental de Operação (LO) da unidade já existente do sistema;

V - Declaração de capacidade técnica de operação e manutenção do empreendimento;

VI - Declaração, no caso de contemplar sistema de reciclagem (coleta seletiva e unidade de recuperação de recicláveis), com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - Comprovante da existência de cobrança de taxa ou tarifa exclusivamente relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos; e

§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação dos documentos definidos nos incisos de I a V, implicará em eliminação da proposta.

§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016.

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

§ 1º Poderá ser solicitada ao proponente selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

ENTIDADES SELECIONADAS

UF Entidade Beneficiada Número Projeto Valor Concedente CNPJ
ES ICONHA ES1110165228 R$ 289.575,00 27165646000185
ES SANTA MARIA DE JETIBÁ ES1110165201 R$ 168.900,00 36388445000138
MG CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL MG1910165442 R$300.000,00 19864323000151
MG BOM DESPACHO MG0510164945 R$ 290.000,00 18301002000186
MG ITABIRITO MG1110165225 R$ 270.000,00 18307835000154
MG JOÃO PINHEIRO MG0610164994 R$ 290.000,00 16930299000113
MG PAINS MG1110165232 R$ 300.000,00 20920575000130
MG BRASÓPOLIS MG0710165012 R$ 299.000,00 18025890000151
MG RAUL SOARES MG1110165202 R$ 250.000,00 18836965000184
MG SÃO JOSÉ DO GOIABAL MG2010165572 R$ 300.000,00 18402552000191
MT CANARANA MT1010165056 R$ 300.000,00 15023922000191
PB BOA VENTURA PB1910165452 R$ 300.000,00 08940702000167
PI LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ PI3009164749 R$ 260.000,00 41522301000162
PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU PR3009164759 R$ 290.855,00 75425314000135
PR SÃO JOÃO DO IVAÍ PR1110165123 R$ 300.000,00 75741355000130
PR ARAPUÃ PR1010165105 R$ 300.000,00 01612388000144
PR ARIRANHA DO IVAÍ PR2110165813 R$ 300.000,00 01612453000131
PR GODOY MOREIRA PR1110165126 R$ 300.000,00 81392656000107
RS TAPES RS1010165069 R$ 300.000,00 88811948000178
RS IMBÉ RS1110165187 R$ 260.000,00 90256652000184
SC COCAL DO SUL SC2010165496 R$ 290.000,00 95778056000188
SC FORQUILHINHA SC0610164991 R$ 250.000,00 81531162000158
SC ITUPORANGA SC1810165420 R$ 273.000,00 83102640000130
SP ESPÍRITO SANTO DO PINHAL SP1110165184 R$ 245.621,00 45739083000173
SP GUARIBA SP1010165095 R$ 250.000,00 48664304000180
SP IBIRAREMA SP2709164667 R$ 300.000,00 46211694000107
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