Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convocar Entidades selecionadas a cadastrar propostas para ação de Resíduos Sólidos Urbanos, referente ao exercício de 2016.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:
Considerando o estabelecido na Portaria Funasa nº 730, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos;
Considerando que as Entidades constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada, resolve:
Art. 1º Convocar as Entidades constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.
Art. 2º As Entidades selecionadas ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:
I - Ato de Constituição, no caso de propostas de Consórcios Públicos.
II - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, no caso de municípios, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, no caso de Consórcios Intermunicipais, de acordo com a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Serão aceitos os Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, conforme § 1º do artigo 19 da Lei 12.305, desde que contemple o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS.
III - Declaração de Não Privatização/Terceirização dos Serviços a serem executados com os veículos/equipamentos solicitados;
IV - Licença Ambiental de Operação (LO) da unidade já existente do sistema;
V - Declaração de capacidade técnica de operação e manutenção do empreendimento;
VI - Declaração, no caso de contemplar sistema de reciclagem (coleta seletiva e unidade de recuperação de recicláveis), com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII - Comprovante da existência de cobrança de taxa ou tarifa exclusivamente relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos; e
§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação dos documentos definidos nos incisos de I a V, implicará em eliminação da proposta.
§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.
Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016.
Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.
§ 1º Poderá ser solicitada ao proponente selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ENTIDADES SELECIONADAS
UF | Entidade Beneficiada | Número Projeto | Valor Concedente | CNPJ |
ES | ICONHA | ES1110165228 | R$ 289.575,00 | 27165646000185 |
ES | SANTA MARIA DE JETIBÁ | ES1110165201 | R$ 168.900,00 | 36388445000138 |
MG | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | MG1910165442 | R$300.000,00 | 19864323000151 |
MG | BOM DESPACHO | MG0510164945 | R$ 290.000,00 | 18301002000186 |
MG | ITABIRITO | MG1110165225 | R$ 270.000,00 | 18307835000154 |
MG | JOÃO PINHEIRO | MG0610164994 | R$ 290.000,00 | 16930299000113 |
MG | PAINS | MG1110165232 | R$ 300.000,00 | 20920575000130 |
MG | BRASÓPOLIS | MG0710165012 | R$ 299.000,00 | 18025890000151 |
MG | RAUL SOARES | MG1110165202 | R$ 250.000,00 | 18836965000184 |
MG | SÃO JOSÉ DO GOIABAL | MG2010165572 | R$ 300.000,00 | 18402552000191 |
MT | CANARANA | MT1010165056 | R$ 300.000,00 | 15023922000191 |
PB | BOA VENTURA | PB1910165452 | R$ 300.000,00 | 08940702000167 |
PI | LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ | PI3009164749 | R$ 260.000,00 | 41522301000162 |
PR | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | PR3009164759 | R$ 290.855,00 | 75425314000135 |
PR | SÃO JOÃO DO IVAÍ | PR1110165123 | R$ 300.000,00 | 75741355000130 |
PR | ARAPUÃ | PR1010165105 | R$ 300.000,00 | 01612388000144 |
PR | ARIRANHA DO IVAÍ | PR2110165813 | R$ 300.000,00 | 01612453000131 |
PR | GODOY MOREIRA | PR1110165126 | R$ 300.000,00 | 81392656000107 |
RS | TAPES | RS1010165069 | R$ 300.000,00 | 88811948000178 |
RS | IMBÉ | RS1110165187 | R$ 260.000,00 | 90256652000184 |
SC | COCAL DO SUL | SC2010165496 | R$ 290.000,00 | 95778056000188 |
SC | FORQUILHINHA | SC0610164991 | R$ 250.000,00 | 81531162000158 |
SC | ITUPORANGA | SC1810165420 | R$ 273.000,00 | 83102640000130 |
SP | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | SP1110165184 | R$ 245.621,00 | 45739083000173 |
SP | GUARIBA | SP1010165095 | R$ 250.000,00 | 48664304000180 |
SP | IBIRAREMA | SP2709164667 | R$ 300.000,00 | 46211694000107 |