Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convocar municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:
Considerando os termos da Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;
Considerando que os municípios constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada;
Considerando as ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando ainda a nova classificação de vulnerabilidade para a transmissão vetorial da Doença de Chagas, elaborada em 2016 no âmbito do Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas do Ministério da Saúde, e divulgada no endereço eletrônico www.funasa.gov.br,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.
Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:
I- Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet ( www. funasa. gov. br);
II- Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução;
III- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.
§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação de todos os documentos dispostos no caput, implicará em eliminação da proposta.
§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.
§ 3º A apresentação da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).
Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016 e a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.
§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS SELECIONADOS
Número Projeto | UF | Município Beneficiado | Valor por proposta | CNPJ |
AL1010165055 | AL | MATA GRANDE | R$ 500.000,00 | 12226205000179 |
AL1110165158 | AL | INHAPI | R$ 500.000,00 | 12226197000160 |
CE1110165164 | CE | CARIRÉ | R$ 500.000,00 | 07598600000142 |
PI1110165215 | PI | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | R$ 500.000,00 | 06553655000173 |
PB2709164665 | PB | CACIMBAS | R$ 500.000,00 | 01612686000134 |
CE1010165090 | CE | CROATÁ | R$ 500.000,00 | 10462349000107 |
PB1110165280 | PB | SÃO FRANCISCO | R$ 500.000,00 | 01613323000113 |
CE1110165177 | CE | VÁRZEA ALEGRE | R$ 500.000,00 | 07539273000158 |
PB1110165242 | PB | NAZAREZINHO | R$ 500.000,00 | 08999708000100 |
RN0710165029 | RN | UPANEMA | R$ 500.000,00 | 08085771000130 |
CE1110165268 | CE | JAGUARIBE | R$ 500.000,00 | 07443708000166 |
PI2010165574 | PI | JUREMA | R$ 500.000,00 | 01612585000163 |
PI1110165209 | PI | ANÍSIO DE ABREU | R$ 500.000,00 | 06553630000170 |
RN2010165657 | RN | ALEXANDRIA | R$ 400.000,00 | 08148462000162 |
PI1810165434 | PI | SÃO MIGUEL DO FIDALGO | R$ 500.000,00 | 01612611000153 |
AL1110165136 | AL | MAJOR ISIDORO | R$ 500.000,00 | 12228904000158 |
RN2010165633 | RN | TENENTE ANANIAS | R$ 430.000,00 | 08357667000158 |