Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 999, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Convocar municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;

Considerando que os municípios constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada;

Considerando as ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando ainda a nova classificação de vulnerabilidade para a transmissão vetorial da Doença de Chagas, elaborada em 2016 no âmbito do Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas do Ministério da Saúde, e divulgada no endereço eletrônico www.funasa.gov.br,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:

I- Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet ( www. funasa. gov. br);

II- Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução;

III- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.

§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação de todos os documentos dispostos no caput, implicará em eliminação da proposta.

§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta portaria.

§ 3º A apresentação da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016 e a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

Número Projeto UF Município Beneficiado Valor por proposta CNPJ
AL1010165055 AL MATA GRANDE R$ 500.000,00 12226205000179
AL1110165158 AL INHAPI R$ 500.000,00 12226197000160
CE1110165164 CE CARIRÉ R$ 500.000,00 07598600000142
PI1110165215 PI SÃO JOÃO DO PIAUÍ R$ 500.000,00 06553655000173
PB2709164665 PB CACIMBAS R$ 500.000,00 01612686000134
CE1010165090 CE CROATÁ R$ 500.000,00 10462349000107
PB1110165280 PB SÃO FRANCISCO R$ 500.000,00 01613323000113
CE1110165177 CE VÁRZEA ALEGRE R$ 500.000,00 07539273000158
PB1110165242 PB NAZAREZINHO R$ 500.000,00 08999708000100
RN0710165029 RN UPANEMA R$ 500.000,00 08085771000130
CE1110165268 CE JAGUARIBE R$ 500.000,00 07443708000166
PI2010165574 PI JUREMA R$ 500.000,00 01612585000163
PI1110165209 PI ANÍSIO DE ABREU R$ 500.000,00 06553630000170
RN2010165657 RN ALEXANDRIA R$ 400.000,00 08148462000162
PI1810165434 PI SÃO MIGUEL DO FIDALGO R$ 500.000,00 01612611000153
AL1110165136 AL MAJOR ISIDORO R$ 500.000,00 12228904000158
RN2010165633 RN TENENTE ANANIAS R$ 430.000,00 08357667000158
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