Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.019, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Convocar municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;

Considerando o descontigenciamento de recursos orçamen tário da ação 20.36211.10.511.2015.3921 para o Ano de 2016;

Considerando que os municípios constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada;

Considerando as ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando ainda a nova classificação de vulnerabilidade para a transmissão vetorial da Doença de Chagas, elaborada em 2016 no âmbito do Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas do Ministério da Saúde, e divulgada no endereço eletrônico www.funasa.gov.br, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:

I- Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);

II- Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução;

III- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.

§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação de todos os documentos dispostos no caput, implicará em eliminação da proposta.

§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta Portaria.

§ 3º A apresentação da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).

§ 4º Ficam mantidas as propostas já encaminhadas, que deverão ser ajustadas conforme valor aprovado no anexo I.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016 e a determinação de redução do valor de repasse da proposta até o valor máximo de R$ 828.500,00 (oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.

§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 999, de 28/11/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de novembro de 2016, que convoca municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

Número Projeto UF Razão Social Valor aprovado CNPJ
AL1010165055 AL PREF MUN MATA GRANDE R$ 828.500,00 12226205000179
AL1110165158 AL PREF MUN INHAPI R$ 553.789,37 12226197000160
CE1110165164 CE MUNICÍPIO DE CARIRE R$ 828.500,00 07598600000142
PI1110165215 PI MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO PIAUI R$ 500.000,00 06553655000173
PB2709164665 PB PREF MUN CACIMBAS R$ 828.500,00 01612686000134
CE1010165090 CE MUNICÍPIO DE CROATA R$ 828.500,00 10462349000107
PB1110165280 PB PREF MUN SAO FRANCISCO R$ 828.500,00 01613323000113
CE1110165177 CE PREF MUN VARZEA ALEGRE R$ 828.500,00 07539273000158
PB1110165242 PB MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO R$ 828.500,00 08999708000100
RN0710165029 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA R$ 828.500,00 08085771000130
CE1110165268 CE MUNICÍPIO DE JAGUARIBE R$ 828.500,00 07443708000166
PI2010165574 PI MUNICÍPIO DE JUREMA R$ 750.000,00 01612585000163
CE1110165212 CE PREF MUN PORTEIRAS R$ 828.500,00 07654114000102
PI1110165209 PI PREF MUN DE ANISIO DE ABREU R$ 828.500,00 06553630000170
RN2010165657 RN MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA R$ 400.000,00 08148462000162
PI1810165434 PI PREF MUN SAO MIGUEL DO FIDALGO R$ 828.500,00 01612611000153
PI1110165370 PI PREF MUN CONCEICAO DO CANINDE R$ 828.500,00 06553697000104
PI1110165292 PI MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUI R$ 828.500,00 01612604000151
AL1110165136 AL PREF MUN MAJOR ISIDORO R$ 656.000,00 12228904000158
PI2110165993 PI MUNICÍPIO DE OEIRAS R$ 750.000,00 06553937000170
CE1110165183 CE PREF MUN PENAFORTE R$ 828.500,00 07414931000185
RN2010165633 RN PREF MUN TENENTE ANANIAS R$ 430.000,00 08357667000158
PI1110165311 PI MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES R$ 828.500,00 06554455000135
PB1010165107 PB PREF MUN BOQUEIRAO R$ 828.500,00 08702573000179
PB1110165199 PB PREF MUN UIRAUNA R$ 828.500,00 08924078000104
MG2110165696 MG PREF MUN CORACAO DE JESUS R$ 828.500,00 22680672000128
MG2110165795 MG PREF MUN SAO JOAO DA LAGOA R$ 700.000,00 01612494000128
MG2110165819 MG PREF MUN SAO ROMAO R$ 360.000,00 24891418000102
PI1110165306 PI MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS R$ 828.500,00 01612596000143
GO2110165732 GO MUNICÍPIO DE ACREUNA R$ 430.000,00 02218683000183
PB2809164707 PB MUNICÍPIO DE SANTA INES R$ 383.755,14 01612693000136
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