Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convocar municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU do dia 4 de outubro de 2016, e:
Considerando os termos da Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;
Considerando o descontigenciamento de recursos orçamen tário da ação 20.36211.10.511.2015.3921 para o Ano de 2016;
Considerando que os municípios constantes no anexo I foram classificados conforme os critérios da Portaria supracitada;
Considerando as ações de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas como uma das estratégias para o controle vetorial da Doença de Chagas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando ainda a nova classificação de vulnerabilidade para a transmissão vetorial da Doença de Chagas, elaborada em 2016 no âmbito do Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas do Ministério da Saúde, e divulgada no endereço eletrônico www.funasa.gov.br, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes do anexo I desta Portaria a cadastrar proposta no SICONV.
Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, a cadastrar a proposta no SICONV, bem como anexar os seguintes documentos:
I- Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br);
II- Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução;
III- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.
§ 1º A não observação do prazo contido no caput deste artigo ou a não apresentação de todos os documentos dispostos no caput, implicará em eliminação da proposta.
§ 2º No caso de eliminação disposta no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser selecionados novas propostas seguindo os preceitos desta Portaria.
§ 3º A apresentação da documentação necessária deve seguir as orientações do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível na página da Funasa na Internet (www.funasa.gov.br).
§ 4º Ficam mantidas as propostas já encaminhadas, que deverão ser ajustadas conforme valor aprovado no anexo I.
Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no anexo I, respeitando o limite orçamentário disponível na Funasa para o ano de 2016 e a determinação de redução do valor de repasse da proposta até o valor máximo de R$ 828.500,00 (oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 4º As propostas selecionadas descritas no anexo I poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta.
§ 1º Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 999, de 28/11/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de novembro de 2016, que convoca municípios a cadastrar propostas para ações de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Número Projeto | UF | Razão Social | Valor aprovado | CNPJ |
AL1010165055 | AL | PREF MUN MATA GRANDE | R$ 828.500,00 | 12226205000179 |
AL1110165158 | AL | PREF MUN INHAPI | R$ 553.789,37 | 12226197000160 |
CE1110165164 | CE | MUNICÍPIO DE CARIRE | R$ 828.500,00 | 07598600000142 |
PI1110165215 | PI | MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO PIAUI | R$ 500.000,00 | 06553655000173 |
PB2709164665 | PB | PREF MUN CACIMBAS | R$ 828.500,00 | 01612686000134 |
CE1010165090 | CE | MUNICÍPIO DE CROATA | R$ 828.500,00 | 10462349000107 |
PB1110165280 | PB | PREF MUN SAO FRANCISCO | R$ 828.500,00 | 01613323000113 |
CE1110165177 | CE | PREF MUN VARZEA ALEGRE | R$ 828.500,00 | 07539273000158 |
PB1110165242 | PB | MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO | R$ 828.500,00 | 08999708000100 |
RN0710165029 | RN | PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA | R$ 828.500,00 | 08085771000130 |
CE1110165268 | CE | MUNICÍPIO DE JAGUARIBE | R$ 828.500,00 | 07443708000166 |
PI2010165574 | PI | MUNICÍPIO DE JUREMA | R$ 750.000,00 | 01612585000163 |
CE1110165212 | CE | PREF MUN PORTEIRAS | R$ 828.500,00 | 07654114000102 |
PI1110165209 | PI | PREF MUN DE ANISIO DE ABREU | R$ 828.500,00 | 06553630000170 |
RN2010165657 | RN | MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA | R$ 400.000,00 | 08148462000162 |
PI1810165434 | PI | PREF MUN SAO MIGUEL DO FIDALGO | R$ 828.500,00 | 01612611000153 |
PI1110165370 | PI | PREF MUN CONCEICAO DO CANINDE | R$ 828.500,00 | 06553697000104 |
PI1110165292 | PI | MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUI | R$ 828.500,00 | 01612604000151 |
AL1110165136 | AL | PREF MUN MAJOR ISIDORO | R$ 656.000,00 | 12228904000158 |
PI2110165993 | PI | MUNICÍPIO DE OEIRAS | R$ 750.000,00 | 06553937000170 |
CE1110165183 | CE | PREF MUN PENAFORTE | R$ 828.500,00 | 07414931000185 |
RN2010165633 | RN | PREF MUN TENENTE ANANIAS | R$ 430.000,00 | 08357667000158 |
PI1110165311 | PI | MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES | R$ 828.500,00 | 06554455000135 |
PB1010165107 | PB | PREF MUN BOQUEIRAO | R$ 828.500,00 | 08702573000179 |
PB1110165199 | PB | PREF MUN UIRAUNA | R$ 828.500,00 | 08924078000104 |
MG2110165696 | MG | PREF MUN CORACAO DE JESUS | R$ 828.500,00 | 22680672000128 |
MG2110165795 | MG | PREF MUN SAO JOAO DA LAGOA | R$ 700.000,00 | 01612494000128 |
MG2110165819 | MG | PREF MUN SAO ROMAO | R$ 360.000,00 | 24891418000102 |
PI1110165306 | PI | MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS | R$ 828.500,00 | 01612596000143 |
GO2110165732 | GO | MUNICÍPIO DE ACREUNA | R$ 430.000,00 | 02218683000183 |
PB2809164707 | PB | MUNICÍPIO DE SANTA INES | R$ 383.755,14 | 01612693000136 |