Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.043 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e:

Considerando os termos da Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2016, que aprovou os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas;

Considerando, a ampliação do limite orçamentário disponível para o exercício de 2016;

Considerando que as propostas apresentadas foram classificadas conforme os critérios da Portaria supracitada, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes no Anexo I desta Portaria, cuja propostas envolvem a implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas, do programa de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2016, a cadastrar sua respectiva proposta no SICONV, observando o valor definido conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Os Proponentes selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 5 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria, obedecendo às condições contidas na Portaria n.º 729, de 21 de setembro de 2016.

Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.

Art. 3º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no Anexo I CASO A FUNASA TENHA LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2016, respeitando a determinação de redução de valor das propostas até o valor máximo de R$ 828.500,00 (oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).

Art. 4º As propostas selecionadas descritas no Anexo I poderão sofrer alterações de plano do trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta e do valor de repasse disponibilizado.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada aos municípios selecionados, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO I

UF Proponente Número Projeto Valor Concedente CNPJ
AL PREF MUN SAO BRAS AL0710165026 R$ 828.500,00 12.207.437/0001-80
PB MUNICÍPIO DE DAMIAO PB0510164946 R$ 828.500,00 01.612.636/0001-57
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