Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e:
Considerando os termos da Portaria nº 654, de 02 de setembro de 2016, que estabeleceu critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água e implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva em áreas rurais e comunidades tradicionais;
Considerando, a ampliação do limite orçamentário disponível para o exercício de 2016;
Considerando que as propostas apresentadas foram classificadas conforme os critérios da Portaria supracitada, resolve:
Art. 1º Convocar o município constante no Anexo I desta Portaria, cuja proposta envolve a ação de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais, a cadastrar sua respectiva proposta no SICONV, observando o valor definido conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 2º O Proponente selecionado fica convocado a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 5 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria, obedecendo às condições contidas na Portaria nº 654, de 02 de setembro de 2016.
Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
Art. 3º O proponente selecionado fica convocado a apresentar os Documentos Técnicos nas Superintendências Estaduais da Funasa, até 28 de dezembro de 2016.
Art. 4º Serão empenhados os recursos e conveniadas as propostas selecionadas descritas no Anexo I CASO A FUNASA TENHA LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2016, respeitando a determinação de redução de valor da proposta até o valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 5º A proposta selecionada descrita no Anexo I poderá sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta e do valor de repasse disponibilizado.
Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao município selecionado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 6º Maiores informações poderão ser obtidas por meio do e-mail saneamentorural@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314- 6415.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Proponente | Número Projeto | Valor Concedente | CNPJ |
MG | PREF MUN CORACAO DE JESUS | MG1910165447 | R$ 3.000.000,00 | 22.680.672/0001-28 |