Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 21 de dezembro de 2016, o prazo para inscrição estipulado pela Portaria nº 997, de 28 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de novembro de 2016, que convoca as entidades selecionadas a cadastrarem propostas para a ação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
Art. 2º Prorrogar, até 21 de dezembro de 2016, o prazo para inscrição estipulado pela Portaria nº 998, de 28 de novembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de novembro de 2016, que convoca entidades selecionadas a cadastrarem propostas para ação de Resíduos Sólidos Urbanos.
Art. 3º Prorrogar, até 21 de dezembro de 2016, o prazo para inscrição estipulado pelas Portarias nº 1.019, de 5 de dezembro de 2016 e nº 1.043 de 7 de dezembro de 2016, que convocam as entidades selecionadas a cadastrarem proposta para ação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.