Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições legais ditadas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016 e o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS nº 270 de 27.02.2014, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado de Minas Gerais para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados a partir da seleção de entidade, por edital, que apresente capacidade técnica e administrativa para a realização de curso de capacitação de técnicos e gestores muncipais para elaboração de PMSB e prestação de assessoria técnica e elaboração conjunta das minutas de PMSB, para municípios do Estado de Minas Gerais com população inferior a 50.000 habitantes.
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a entidade vencedora do edital, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela entidade vencedora do edital que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade vencedora do edital.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta Portaria.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016
1 | Santa Helena de Minas | 2,8826 |
2 | Catuti | 2,8471 |
3 | Botumirim | 2,8466 |
4 | Ouro Verde de Minas | 2,8374 |
5 | Crisólita | 2,8212 |
6 | Santa Fé de Minas | 2,8034 |
7 | Ponto dos Volantes | 2,7937 |
8 | São João da Lagoa | 2,7934 |
9 | Ibiaí | 2,7908 |
10 | Catuji | 2,7743 |
11 | Cristália | 2,7731 |
12 | Bertópolis | 2,7728 |
13 | Ladainha | 2,7611 |
14 | Coronel Murta | 2,7584 |
15 | Cachoeira de Pajeú | 2,7438 |
16 | Divisa Alegre | 2,7432 |
17 | Rio Pardo de Minas | 2,7348 |
18 | Pai Pedro | 2,7341 |
19 | Araçuaí | 2,7270 |
20 | Caraí | 2,7192 |
21 | Jequitinhonha | 2,7121 |
22 | Turvolândia | 2,6978 |
23 | Bueno Brandão | 2,6963 |
24 | Taiobeiras | 2,6932 |
25 | Itinga | 2,6903 |
26 | Manga | 2,6869 |
27 | Pavão | 2,6857 |
28 | Rubelita | 2,6844 |
29 | Mirabela | 2,6837 |
30 | Lassance | 2,6823 |
31 | Piedade dos Gerais | 2,6811 |
32 | Ipaba | 2,6559 |
33 | Nepomuceno | 2,6554 |
34 | Varzelândia | 2,6514 |
35 | Brasília de Minas | 2,6436 |
36 | São Thomé das Letras | 2,6212 |
37 | Oliveira Fortes | 2,6197 |
38 | Carlos Chagas | 2,6179 |
39 | Serranópolis de Minas | 2,6138 |
40 | Pains | 2,6074 |
41 | Matias Cardoso | 2,6020 |
42 | Uruana de Minas | 2,5873 |
43 | Joaíma | 2,5857 |
44 | Cedro do Abaeté | 2,5769 |
45 | Porteirinha | 2,5760 |
46 | Rio do Prado | 2,5614 |
47 | Cana Verde | 2,5595 |
48 | Lagamar | 2,5526 |
49 | Caxambu | 2,5498 |
50 | Grão Mogol | 2,5471 |
51 | Itaobim | 2,5446 |
52 | Jenipapo de Minas | 2,5432 |
53 | Nanuque | 2,5063 |
54 | Serra dos Aimorés | 2,5011 |
55 | Novorizonte | 2,4145 |
56 | Jaíba | 2,4004 |
57 | Japonvar | 2,3417 |
58 | Ataléia | 1,9179 |
59 | Águas Formosas | 1,8773 |
60 | Chapada do Norte | 1,8666 |
61 | Marmelópolis | 1,8508 |
62 | Cristais | 1,8131 |
63 | Guaranésia | 1,7679 |
64 | Serra da Saudade | 1,7622 |
65 | Monte Sião | 1,7492 |
66 | Espírito Santo do Dourado | 1,6580 |
67 | Cruzília | 1,6551 |
68 | Matozinhos | 1,6264 |
69 | Chiador | 1,6130 |
70 | Gonçalves | 1,1754 |