Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE, no uso das atribuições legais ditadas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016 e o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS nº 270 de 27.02.2014, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado de Minas Gerais para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados a partir da seleção de entidade, por edital, que apresente capacidade técnica e administrativa para a realização de curso de capacitação de técnicos e gestores muncipais para elaboração de PMSB e prestação de assessoria técnica e elaboração conjunta das minutas de PMSB, para municípios do Estado de Minas Gerais com população inferior a 50.000 habitantes.
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a entidade vencedora do edital, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela entidade vencedora do edital que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade vencedora do edital.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta Portaria.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016
| 1 | Santa Helena de Minas | 2,8826 |
| 2 | Catuti | 2,8471 |
| 3 | Botumirim | 2,8466 |
| 4 | Ouro Verde de Minas | 2,8374 |
| 5 | Crisólita | 2,8212 |
| 6 | Santa Fé de Minas | 2,8034 |
| 7 | Ponto dos Volantes | 2,7937 |
| 8 | São João da Lagoa | 2,7934 |
| 9 | Ibiaí | 2,7908 |
| 10 | Catuji | 2,7743 |
| 11 | Cristália | 2,7731 |
| 12 | Bertópolis | 2,7728 |
| 13 | Ladainha | 2,7611 |
| 14 | Coronel Murta | 2,7584 |
| 15 | Cachoeira de Pajeú | 2,7438 |
| 16 | Divisa Alegre | 2,7432 |
| 17 | Rio Pardo de Minas | 2,7348 |
| 18 | Pai Pedro | 2,7341 |
| 19 | Araçuaí | 2,7270 |
| 20 | Caraí | 2,7192 |
| 21 | Jequitinhonha | 2,7121 |
| 22 | Turvolândia | 2,6978 |
| 23 | Bueno Brandão | 2,6963 |
| 24 | Taiobeiras | 2,6932 |
| 25 | Itinga | 2,6903 |
| 26 | Manga | 2,6869 |
| 27 | Pavão | 2,6857 |
| 28 | Rubelita | 2,6844 |
| 29 | Mirabela | 2,6837 |
| 30 | Lassance | 2,6823 |
| 31 | Piedade dos Gerais | 2,6811 |
| 32 | Ipaba | 2,6559 |
| 33 | Nepomuceno | 2,6554 |
| 34 | Varzelândia | 2,6514 |
| 35 | Brasília de Minas | 2,6436 |
| 36 | São Thomé das Letras | 2,6212 |
| 37 | Oliveira Fortes | 2,6197 |
| 38 | Carlos Chagas | 2,6179 |
| 39 | Serranópolis de Minas | 2,6138 |
| 40 | Pains | 2,6074 |
| 41 | Matias Cardoso | 2,6020 |
| 42 | Uruana de Minas | 2,5873 |
| 43 | Joaíma | 2,5857 |
| 44 | Cedro do Abaeté | 2,5769 |
| 45 | Porteirinha | 2,5760 |
| 46 | Rio do Prado | 2,5614 |
| 47 | Cana Verde | 2,5595 |
| 48 | Lagamar | 2,5526 |
| 49 | Caxambu | 2,5498 |
| 50 | Grão Mogol | 2,5471 |
| 51 | Itaobim | 2,5446 |
| 52 | Jenipapo de Minas | 2,5432 |
| 53 | Nanuque | 2,5063 |
| 54 | Serra dos Aimorés | 2,5011 |
| 55 | Novorizonte | 2,4145 |
| 56 | Jaíba | 2,4004 |
| 57 | Japonvar | 2,3417 |
| 58 | Ataléia | 1,9179 |
| 59 | Águas Formosas | 1,8773 |
| 60 | Chapada do Norte | 1,8666 |
| 61 | Marmelópolis | 1,8508 |
| 62 | Cristais | 1,8131 |
| 63 | Guaranésia | 1,7679 |
| 64 | Serra da Saudade | 1,7622 |
| 65 | Monte Sião | 1,7492 |
| 66 | Espírito Santo do Dourado | 1,6580 |
| 67 | Cruzília | 1,6551 |
| 68 | Matozinhos | 1,6264 |
| 69 | Chiador | 1,6130 |
| 70 | Gonçalves | 1,1754 |