Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 34, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS/SUBSTITUTA nomeada pela Portaria nº. 805, de 27 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 208 de 28 de outubro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 437, de 02 de julho de 2015, publicada no DOU nº 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo B1 desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado de MINAS GERAIS para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado de MINAS GERAIS interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Execução Descentralizada celebrado entre a Funasa e a entidade a ser definida após a realização de Edital de Chamamento Público e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (2012) que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 10 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em MINAS GERAIS, situada à Rua Espírito Santo, nº 500, sala 607 - Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30160-030.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a definição da entidade parceira, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA DE LOURDES RAMOS DA CRUZ CHAVES
Substituta

 

ANEXO B1

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto no 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios do Estado de Minas Gerais com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o instrumento celebrado (Termo de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada) entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a entidade que a ser selecionada.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

f)Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.

g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, Extrativistas, entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.

Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no 11.445/ 2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 05 (cinco) profissionais do quadro para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista.

1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa em MINAS GERAIS - NICT/MG com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual de MINAS GERAIS.

NEXO B2

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO

(Timbre do Município)

MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício no ___/2017

Local, data

À Sua senhoria o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Superintendente Estadual da Funasa em UF

Endereço

CEP - Bairro

Cidade - UF

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico Senhor Superintendente,

Venho através deste, candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa No XXX de XX de mês de 2015.

2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO B3

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

Local, data

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

O município tem o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa abaixo:

Sim Não

ANEXO B4

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de _______________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

* Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:

Nome do Servidor: ________________________________________________

Cargo/ Função: ___________________________________________________

Formação:_______________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade: ___________________ Nacionalidade:________________________

RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____ CPF:_____________

Telefone: ( ) ___________________Celular: ( ) _______

Email: _______________________________________________

Assinatura do servidor: ________________________________

_______________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

* Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

Nome do Servidor: __________________________________

Cargo/Função: ____________________________________

Formação:______________________________________

Data de Nascimento: _/___/___

Naturalidade:___________Nacionalidade:__________

RG:_________Órgão Emissor:_____UF:___ CPF:______

Telefone: ( ) _______________Celular: ( ) ______________

Email: ____________________________________________

Assinatura do servidor: ______________________________

_____________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

Nome do Servidor: _________________________________

Cargo/Função: ____________________________________

Formação: ________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade: ___________ Nacionalidade:______________

RG: ________Órgão Emissor: ____ UF: ___CPF:___________

Telefone: ( ) _____________Celular: ( ) ______________

Email: _________________________________________

Assinatura do servidor: ____________________________

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

Nome do Servidor:_________________________________

Cargo/Função: ____________________________________

Formação:________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade____________Nacionalidade:______________

RG: ________Órgão Emissor: __ UF: __CPF:_____________

Telefone: ( ) _____________Celular: ( ) ______________

Email: ___________________________________________

Assinatura do servidor: _____________________________

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

 

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