Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 52, DE 27 DE JULHO DE 2017

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria no 960, de 10 de julho de 2017, publicada no DOU no 91 de 12 de julho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 437 de 02 de julho de 2015, publicada no DOU no 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º - Instituir Processo Seletivo para a viabilização de perfuração de poços artesianos em áreas urbanas ou em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas, considerando:

I - O presente objeto contempla exclusivamente a perfuração de poços de até 150 (cento e cinquenta) metros, parcialmente revestido, com perfuração de 6 (seis polegadas), devidamente equipado com conjunto de moto bomba de até 12 CV, e instalações elétricas necessárias.

II - A presente Portaria contemplará ações voltadas à execução de Projetos Técnicos de Sistemas de Abastecimento de Água.

Os projetos apresentados deverão às determinações do Ministério da Saúde (órgão ao qual compete a legislação sobre potabilidade da água), às orientações de elaboração e apresentação de projetos de engenharia dispostas no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para Sistemas de Abastecimento de Água - Funasa, disponível na página da Funasa na internet (www.funasa.gov.br), e demais normativos vigentes relacionados a projetos de sistemas de abastecimento de água. Ao final, a obra deve contemplar etapa útil, ou seja, entrar em funcionamento imediatamente após a conclusão dos serviços e atender aos benefícios sociais almejados.

Art. 2º - Este Processo Seletivo abrange Municípios do Estado de São Paulo com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, segundo pesquisa IBGE 2016. Os critérios de elegibilidade e prioridade para seleção e classificação de propostas encontram-se elencados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - O Processo Seletivo compreenderá a apresentação, por entes municipais do Estado de São Paulo que se enquadram no estabelecido no art. 2º desta Portaria, através de sua administração pública direta ou indireta, de propostas referentes a projetos técnicos de sistemas de abastecimento de água em áreas urbanas ou em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.

Art. 4º - O processo seletivo obedecerá às etapas descritas a seguir:

I - Inscrição de propostas via ofício destinado ao Superintendente da Funasa no Estado de São Paulo, devidamente acompanhado de:

a) Projeto Técnico de Sistemas de Abastecimento de Água de acordo com o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para Sistemas de Abastecimento de Água - Funasa, disponível na página da Funasa na internet (www.funasa.gov.br), e demais normativos vigentes relacionados a projetos de sistemas de abastecimento de água;

b) Declaração de Capacidade Técnica, Financeira e Gerencial (Anexo II);

c) Declaração de Responsabilidade de Protocolo de Licença de Execução (Anexo III);

d) Declaração de conformidade de que os investimentos pretendidos estão de acordo com o Plano Municipal de Saneamento elaborados ou em elaboração (Anexo IV);

e) Declaração de comprometimento de cumprimento de etapa útil do objeto da presente Portaria (Anexo V);

f) Em empreendimentos a serem realizados em comunidades rurais e especiais (quilombolas, ribeirinhas, pescadores, etc.), apresentar declaração e comprovação por meio de ata de assembleia com os moradores da ciência e aprovação desses (Anexo VI);

f) Matrícula da área em que se pretende a perfuração do poço artesiano.

Parágrafo único. Os documentos estes que deverão ser obrigatoriamente protocolados pessoalmente na sede da Superintendência Estadual da Funasa em São Paulo, no endereço Rua Bento Freitas, nº 46 - Vila Buarque - São Paulo/SP CEP: 01220-000, entre as 9h00 às 16h30. O prazo para inscrição será de 5 (dias) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

II - Pré-seleção dos Projetos apresentados à Superintendência Estadual da Funasa em São Paulo;

III - Publicação do resultado e convocação dos Municípios contemplados.

Art. 5º - Cada proponente poderá ser beneficiário de apenas um poço artesiano.

Art. 6º - Não serão passiveis de financiamento sistemas de abastecimento de água de municípios cuja gestão esteja sob contrato de prestação de serviço com entidades privadas com fins lucrativos.

Art. 7º - Em conformidade com o art. 6º, inciso II, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e com o art. 79, §4º da Lei 13.408, de 26 de dezembro de 2016, não será exigida contrapartida para propostas apresentadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, por se tratar de transferência de recursos no âmbito do SUS.

Art. 8º - A Superintendência Estadual da Funasa em São Paulo não está obrigada a celebrar os instrumentos com os proponentes selecionados e classificados. As celebrações ocorrerão de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão concedente, condicionadas à disponibilidade e à programação orçamentária da autarquia.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE AGUIAR SIQUEIRA
Substituto

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no artigo 14, § 4o, II, da Lei n°. 8.029, de 12 de abril de 1990, e no artigo 13 do Decreto n°. 8.867, de 03 de outubro de 2016.

Este Chamamento Público tem por objetivo processo de seleção com critérios objetivos de classificação com a finalidade de perfuração de poços artesianos em Municípios do Estado de São Paulo, visando o atendimento de, ao menos, parte da demanda acumulada através de ofícios encaminhados por inúmeras prefeituras do Estado

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para efeito do presente processo seletivo, somente serão selecionadas as propostas que cumprirem os requisitos listados a seguir:

a) Proponentes com Projetos Básicos de Engenharia para Sistemas de Abastecimento de Água elaborados, na forma a respeitar as orientações de elaboração e apresentação de projetos de engenharia dispostas no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para Sistemas de Abastecimento de Água, acompanhado das declarações dispostas nos Anexos II e III desta Portaria.

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

As propostas elegíveis serão classificadas segundo os critérios de prioridades definidos a seguir:

a) Propostas que apresentarem soluções consorciadas intermunicipais;

b) Municípios que estejam em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, por seca ou estiagem;

c) Propostas que possuam comprovação da titularidade das áreas necessárias à implantação do empreendimento;

d) Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH-M);

e) Municípios que possuem Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei n. 11.445/2007.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A pontuação final de cada proposta será obtida pela soma aritmética das pontuações em cada um dos critérios de Priorização definidos no item 2, conforme Quadro 1.

Quadro 1 - Pontuação atribuída aos critérios de priorização

Critérios de Priorização Condição Pontuação
Propostas que apresentarem soluções consorciadas intermunicipais; SIM 1,00
NÃO 0,00
Municípios que estejam em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, por seca ou estiagem SIM 1,00
NÃO 0,00
NÃO 0,00
Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH-M) >0,8 0,20
0,700 - 0,799 0,40
0,600 - 0,699 0,60
0,500 - 0,599 0,80
0 - 0,499 1,00
Municípios que possuem Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei n. 11.445/2007 SIM 1,00
EM ELABORAÇÃO 0,50
NÃO 0,00

3.2. Será considerado critério de desempate o Menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M).

ANEXO II

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, perante a Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em São Paulo, que a (NOME DO PROPONENTE) possui capacidade técnica, financeira e gerencial para celebrar, executar e prestar contas de convênio com a União, incluindo a elaboração de projetos básicos, contratação e acompanhamento das obras e outras etapas necessárias para a consecução do objeto tratado na Portaria n. 52, de 27 de julho de 2017, da citada Superintendência.

Local, data.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO III

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, perante a Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em São Paulo, que a (NOME DO PROPONENTE) declara que o objeto pretendido está em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento elaborados ou em elaboração.

Local, data.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO IV

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, perante a Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em São Paulo, que a (NOME DO PROPONENTE) compromete-se a executar eventuais obras necessárias para o cumprimento da etapa útil com a consecução do objeto tratado na Portaria n. 52, de 27 de julho de 2017, da citada Superintendência, de maneira a garantir que o empreendimento entrará em operação de forma imediata e integrada ao sistema de abastecimento de água potável municipal. Local, data.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO V

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, perante a Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em São Paulo, que a (NOME DO PROPONENTE) declara para os devidos fins que o empreendimento pretendido será executado na comunidade (CITAR O NOME DA COMUNIDADE), que se caracteriza como rural/especial e que a comunidade tem ciência e concorda com o empreendimento pretendido. Igualmente, desde já apresenta a devida ata de assembleia com os moradores da ciência e aprovação desses.

Local, data.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

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