Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 107, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

O Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Santa Catarina-Substituto, nomeado pela Portaria n.º 637 de 21 de outubro de 2011, publicada no DOU n.º 204 de 24 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência que lhe confere o artigo 16 do Decreto n 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado de Santa Catarina para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, em atendimento às disposições contidas na a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios selecionados serão integrados como intervenientes ao Convênio Nº 0496/2013 e aditivos celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Educacional de Criciúma/SC, entidade selecionada e vencedora através do Edital de Chamamento Público N.° 001/2013 - SUEST- SC/FUNASA/MS.

Art. 3º Os municípios do Estado de Santa Catarina interessados deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Cooperação celebrado entre a Funasa e a Fundação Educacional de Criciúma/SC e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 4º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento do Anexo II desta Portaria, no período de 15 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em Santa Catarina.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa notificará por meio de Portaria os Municípios selecionados.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ORIVALDO OLIVEIRA FILHO

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com Convênio Nº 0496/2013 e aditivos celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Educacional de Criciúma/SC.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Serão elegíveis:

1. Municípios do Estado de Santa Catarina com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico ou Plano específico para um dos quatro eixos do saneamento básico (Sistema de Abastecimento, Sistema de Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem) e que não tenham recebido recurso público para o mesmo objeto, bem como, não tenham licitado, contratado ou conveniado.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/ 2010).

b) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

c) Possuam gestão estruturada dos serviços de saneamento, conforme dados do SNIS/2010.

d) Apresentem maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da Fundação Educacional de Criciúma - SC selecionada pelo Edital de Chamamento Público N.° 001/2013 - SUEST- SC/ FUNASA/ MS).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas de elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei n.º 11.445/ 2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

- 1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;

- 1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação (estimada em 32 horas).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

Caberá à Funasa e aos Comitês Municipais de Coordenação as atribuições de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.

A análise e seleção dos municípios será procedida pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa em Santa Catarina- NICT/SC com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio do NICT/SC e a Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento da Presidência da Funasa (Coats/Presi).

Além dos critérios de elegibilidade e de prioridade estabelecidos anteriormente, critérios regionais que levem em consideração as questões logísticas e de infraestrutura poderão ser utilizados para a seleção dos municípios a serem contemplados.

ANEXO II

(Timbre do Município) MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício N. /2017

Local, data

Ao Senhor

Superintendente Estadual da Funasa em Santa Catarina Avenida Max Schramm, 2179 - Estreito

CEP 88095-001 - Florianópolis-SC

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Senhor Superintendente,

Venho através deste, candidatar o Município de ............................... no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa N.° 107 de 09/11/2017.

2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

Prefeito Municipal, de (nome do município)

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de ........................... não possui Plano Municipal de Saneamento Básico ou Plano específico para um dos quatro eixos do saneamento básico (Sistema de Abastecimento, Sistema de Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem) e que não recebeu recurso público para o mesmo objeto, bem como, não tenha licitado, contratado ou conveniado.

Local, data

Prefeito Municipal de (nome do município)

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de ............................ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

* Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:

Nome do Servidor............................................................. ...............

Cargo/ Função: .................................................................................

Formação: ........................................................................................

Data de Nascimento: ....../ ....../......

Naturalidade: ............................................................................

Nacionalidade ..................................................................................

RG: ................. Órgão Emissor: ..................... UF: ................

CPF: .................................................................................................

Telefone: (......) ......................... Celular: (......) ....... ......................

Email: .............Assinatura do servidor: ...........................................

* Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

Nome do Servidor............................................................. ...............

Cargo/ Função: .................................................................................

Formação: ........................................................................................

Data de Nascimento: ....../ ....../......

Naturalidade: ............................................................................

Nacionalidade ..................................................................................

RG: ................. Órgão Emissor: ..................... UF: ................

CPF: .................................................................................................

Telefone: (......) ......................... Celular: (......) ....... ......................

Email: .............Assinatura do servidor: ...........................................

Prefeito Municipal, de (nome do município)

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