Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 116, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Aprova os critérios e os procedimentos concernente à cooperação Técnica com vistas à seleção dos Municípios do Estado de Alagoas, para apoio e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS, nomeado pela Portaria nº 575, de 26/07/2016, publicada no DOU de 27/07/2016, e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 437, de 02 de julho de 2015, publicada no DOU nº 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado de ALAGOAS para capacitação e apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 e na Lei nº 12.862, de 17de setembro de 2013 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado de Alagoas interessados deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e o apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito da Parceria a ser celebrada entre Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto necessário, selecionada por meio de Edital de Chamamento Público - SUESTAL/FUNASA/MS ou Termo de Execução Descentralizada - TED, e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (2012) que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br. Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 20 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em ALAGOAS, situada à Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió, CEP - 57080-000.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 20 (vinte) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Parágrafo Único - A FUNASA, observado os critérios de seleção e de elegibilidade, selecionará todos os municípios que atenderem aos requisitos da seleção mantendo-os em cadastro de reserva.

Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a definição da entidade parceira, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DOMÍCIO JOSÉ GREGÓRIO ARRUDA SILVA

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO:

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este anexo tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com a Parceria realizada entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a entidade a ser selecionada por meio de Edital de Chamamento Público -SUEST-AL/FUNASA/MS ou Termo de Execução Descentralizada - TED.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

f) Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.

g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.

Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 02 (três) profissionais do quadro municipal para serem capacitados, que farão parte dos Comitês de Coordenação ou Executivo. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

•1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.

•1 (um) Profissionais com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.

.O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 80% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

Caberá à Funasa - Suest/Alagoas, por meio do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, o acompanhamento técnico das capacitações e serviços de assessoria técnica, executados pela convenente, com a participação nos eventos programados e as visitas aos municípios contemplados.

Caberá aos Comitês Municipais de Coordenação as atribuições de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.A análise e seleção dos municípios serão realizadas pelo NICT da Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pelo NICT da Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas e a Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em Saneamento da Presidência da Funasa (Coats/Presi).

ANEXO II

(Timbre do Município)

OFÍCIO PARA O PLEITO (MODELO)

Ofício N. ___/2017

Local, data

Ao Senhor

DOMÍCIO JOSÉ GREGÓRIO ARRUDA SILVA

Superintendente Estadual da Funasa em Alagoas Av. Durval de Góes Monteiro, 6122-Tabuleiro do Martins - Maceió/Al - CEP 57080-000 Assunto: Processo de Seleção para capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB Senhor Superintendente, Venho através deste, candidatar o Município de______________________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB, conforme Portaria/Funasa nº___de ____ de_____________de 2015.
2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.
___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO III

(Timbre do Município)

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE (MODELO)

Declaro que o Município de ___________________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.
_________________, _______/_________/_________
Local, data ___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO IV

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS (MODELO)

O Município de ________________________________compromete-se a encaminhar para capacitação na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes profissionais:
•1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.
Nome do Servidor: ________________________________________
Cargo/ Função:_____________________ Formação:_______________
Número do Registro Profissional do respectivo Conselho Profissional (CREA, CAU, CRA etc.) _______________
Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade:_______________ Nacionalidade:__________________
RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____
CPF:_________________ Telefone: ( ) ________________
Celular: ( ) ________________
E-mail: __________________________________________________
•1 (um) Profissionais com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.
•1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.
Nome do Servidor: ________________________________________
Cargo/ Função:_____________________ Formação:_______________
Número do Registro Profissional do respectivo Conselho
Profissional (CREA, CAU, CRA etc.) _______________
Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade:_______________ Nacionalidade:__________________
RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____
CPF:_________________ Telefone: ( ) ________________
Celular: ( ) ________________
E-mail: __________________________________________________
•Outro servidor municipal:.
•1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.
Nome do Servidor: ________________________________________
Cargo/ Função:_____________________ Formação:_______________
Número do Registro Profissional do respectivo Conselho
Profissional (CREA, CAU, CRA etc.) _______________
Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade:_______________ Nacionalidade:__________________
RG: ____________Órgão Emissor: ____________ UF: ____
CPF:_________________ Telefone: ( ) ________________
Celular: ( ) ________________
E-mail: ____________________________________________
_____________________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)

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