Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Superintendente Estadual do Ceará, nomeado pela Portaria nº 987, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 julho de 2017, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU nº 134 de 15 julho de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado do Ceará para capacitação e apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Os municípios do Estado do Ceará interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.
Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito da Parceria a ser celebrada entre Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto necessário e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico 2012 que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.
Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos II, III e IV desta Portaria, no período de 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Ceará, situada na Avenida Santos Dumont, 1890, CEP: 60.150.160 em Fortaleza, CE.
Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 20 (vinte) dias úteis após o término do prazo para candidatura dos municípios.
Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado a 03 (três) municípios em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre matéria.
Parágrafo Único - A FUNASA, observado os critérios de seleção e de elegibilidade, além dos 3(três) municípios selecionados em ordem de prioridade, selecionará todos os outros que atenderem aos requisitos da seleção mantendo-os em cadastro de reserva.
Art. 6º A Funasa convocará, por meio de Portaria, os municípios selecionados após a celebração da parceria, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO
Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber:
O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os panos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.
Este chamamento Público tem por objetivo selecionar 03 (três) municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.
A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo a formalização de parceria a ser celebrada entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e entidade selecionada.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis:
1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).
2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com ordem dos seguintes critérios:
a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.
b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.
c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).
d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.
e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo 2010).
f) Apresente maior porcentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo/2010.
g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, entre outras).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.
A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira).
Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.
Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.
DA CAPACITAÇÃO
O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:
·1 (um) profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro sanitaristas, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo com formação em áreas afins;
·1 (um) profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.
O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessária à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.
A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Ceará - NICT/CE com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual do Ceará.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICIPIO
(Timbre do Município)
MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO
Ofício nº ____/2016
Local, XX de XXXX de 2016
À Sua Senhoria o senhor Maximiano Leite Barbosa Chaves Filho Superintendente Estadual da Funasa do Ceará Av. Santos Dumont, 1890 60.150-160 - Aldeota Fortaleza - CE
Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico Senhor Superintendente,
Venho, através deste, candidatar o Município de ____________ no processo seletivo para capacitação e apoio `a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa nº 430 de 11 de agosto de 2017.
2.Em anexo seguem os documentos exigidos pela Portaria
desta seleção.
___________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE
(Timbre do Município)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.
Local, data
______________________________________
Prefeitura Municipal de (nome do município)
ANEXO IV
(Timbre do Município)
TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE
TÉCNICOS MUNICIPAIS
O Município de_____________________________ compromete
se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais
de Saneamento Básico os seguintes servidores:
*Profissional com Formação Superior, preferencialmente sanitarista,
arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será
aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:
Nome do Servidor: _________________________________
Cargo/função: _____________________________________
Formação: ________________________________________
Data de Nascimento: __/__/__
Naturalidade: _________________ Nacionalidade:
_____________
RG: _________ Órgão Emissor: _____ UF: ___ CPF:
___________
Telefone: ( ) _______________ Celular: ( ) ___________
E-mail: __________________________________________
Assinatura do servidor: _____________________________
*Profissional com Formação Superior em ciências sociais e
humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.
Nome do Servidor: _________________________________
Cargo/função: _____________________________________
Formação: ________________________________________
Data de Nascimento: __/__/__
Naturalidade: _________________ Nacionalidade:
_____________
RG: _________ Órgão Emissor: _____ UF: ___ CPF:
___________
Telefone: ( )_______________ Celular: ( ) ___________
E-mail: __________________________________________
Assinatura do servidor: ________________________________________________________________
Prefeito Municipal de (nome do município)