Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04.10.2016, resolve:
Art. 1º Homologar e divulgar o manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para sistemas de abastecimento de água e o manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para sistemas de esgotamento sanitário da Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo único. Os manuais de que tratam o caput estarão disponíveis no sítio eletrônico da Funasa, no endereço www.funasa.gov.br a partir do dia 03.04.2017.
Art. 2º Os pleitos encaminhados à Funasa, a partir de 03.04.2017, relativos às ações de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverão atender às orientações técnicas disciplinadas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.