Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04.10.2016, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Bahia, para representá-lo junto a órgãos ambientais municipais, estaduais ou federais para obtenção da licença ambiental de Projetos contratados pela Funasa, podendo, inclusive, outorgar procuração às empresas contratadas para realização dos projetos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 919, de 19 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 2012, seção 1, página 72.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.