Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016;
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 34, de 17 de janeiro de 2017 dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de Municípios do Estado de Minas Gerais para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos Municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os Municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 03/2016, formalizado entre a Funasa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). Os Municípios selecionados serão apoiados para a realização de curso de capacitação de técnicos e gestores muncipais para elaboração de PMSB e prestação de assessoria técnica e elaboração conjunta das minutas de PMSB, para municípios do Estado de Minas Gerais com população inferior a 50.000 habitantes.
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o Município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com o IFMG, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações ao IFMG para a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar do IFMG.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta Portaria.
Art. 5º Os Municípios que não atenderem aos itens estabelecidos nas Portarias Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016 e Portaria nº 34, de 17 de janeiro de 2017, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do Município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 576, de 9 de Novembro de 2016
01 | Bom Jardim de Minas | 1,57 |
02 | Arantina | 1,46 |
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 34, de 17 de Janeiro de 2017
1 | Itambacuri | 3,02 |
2 | Felisburgo | 3,01 |
3 | São Romão | 2,96 |
4 | Setubinha | 2,96 |
5 | Pedras de Maria da Cruz | 2,93 |
6 | Lontra | 2,91 |
7 | Mato Verde | 2,91 |
8 | Comercinho | 2,89 |
9 | Novo Cruzeiro | 2,88 |
10 | Itaipé | 2,87 |
11 | Santo Antônio do Jacinto | 2,87 |
12 | Montalvânia | 2,85 |
13 | Ponto Chique | 2,83 |
14 | Juramento | 2,82 |
15 | Poté | 2,79 |
16 | Mendes Pimentel | 2,79 |
17 | São Sebastião da Vargem Alegre | 2,79 |
18 | Francisco Dumont | 2,78 |
19 | Nova Módica | 2,77 |
20 | Fronteira dos Vales | 2,77 |
21 | Salto da Divisa | 2,76 |
22 | Felício dos Santos | 2,75 |
23 | Buritizeiro | 2,73 |
24 | Almenara | 2,72 |
25 | Urucuia | 2,72 |
26 | São Sebastião do Rio Verde | 2,72 |
27 | Aracitaba | 2,72 |
28 | Córrego Danta | 2,71 |
ANEXO II
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 34, de 17 deJaneiro de 2017, em cadastro de reserva técnica.
9 | Veredinha | 2,70 |
30 | Luislândia | 2,70 |
31 | Ilicínea | 2,69 |
32 | Carmo da Cachoeira | 2,69 |
33 | Jacinto | 2,69 |
34 | Mamonas | 2,69 |
35 | Claro dos Poções | 2,68 |
36 | Martinho Campos | 2,68 |
37 | Itamarandiba | 2,67 |
38 | Riacho dos Machados | 2,67 |
39 | Itamogi | 2,67 |
40 | Perdigão | 2,66 |
41 | Olímpio Noronha | 2,66 |
42 | Claraval | 2,66 |
43 | Campanha | 2,65 |
44 | Monte Azul | 2,65 |
45 | Baependi | 2,65 |
46 | Quartel Geral | 2,65 |
47 | Gameleiras | 2,64 |
48 | Minas Novas | 2,63 |
49 | Diamantina | 2,63 |
50 | Coqueiral | 2,63 |
51 | Indaiabira | 2,63 |
52 | São Tomás de Aquino | 2,63 |
53 | Jacutinga | 2,62 |
54 | Machado | 2,62 |
55 | Conceição da Aparecida | 2,62 |
56 | Andrelândia | 2,62 |
57 | Onça de Pitangui | 2,62 |
58 | Muzambinho | 2,61 |
59 | Paraisópolis | 2,61 |
60 | Carmo da Mata | 2,60 |
61 | Tapiraí | 2,60 |
62 | Santo Antônio do Amparo | 2,60 |
63 | Carmo de Minas | 2,60 |
64 | Dona Eusébia | 2,60 |
65 | Gouveia | 2,60 |
66 | Boa Esperança | 2,59 |
67 | Monte Santo de Minas | 2,59 |
68 | Cássia | 2,58 |
69 | Virgem da Lapa | 2,58 |
70 | Espinosa | 2,58 |
71 | Olaria | 2,57 |
72 | Guaxupé | 2,57 |
73 | Carmo do Rio Claro | 2,56 |
74 | Itapecerica | 2,55 |
75 | Itacarambi | 2,55 |
76 | Campo Azul | 2,55 |
77 | Itanhandu | 2,54 |
78 | Delfinópolis | 2,53 |
79 | Lambari | 2,52 |
80 | São João do Pacuí | 2,52 |
81 | Berizal | 2,52 |
82 | Barão de Cocais | 2,50 |
83 | Estiva | 2,50 |
84 | Icaraí de Minas | 2,46 |
85 | Francisco Badaró | 2,39 |
86 | Santa Rosa da Serra | 2,35 |
87 | Glaucilândia | 2,09 |
88 | Aricanduva | 2,05 |
89 | Vargem Grande do Rio Pardo | 2,01 |
90 | Senador Modestino Gonçalves | 1,97 |
91 | Mata Verde | 1,91 |
92 | Teixeiras | 1,88 |
93 | Albertina | 1,83 |
94 | Passa-Vinte | 1,80 |
95 | Munhoz | 1,79 |
96 | Cachoeira de Minas | 1,79 |
97 | Santana do Jacaré | 1,77 |
98 | Biquinhas | 1,75 |
99 | Divisa Nova | 1,75 |
100 | Careaçu | 1,74 |
101 | Cláudio | 1,74 |
102 | Itatiaiuçu | 1,73 |
103 | Estrela do Indaiá | 1,72 |
104 | Miraí | 1,71 |
105 | Capim Branco | 1,70 |
106 | Cabo Verde | 1,66 |
107 | Santa Rita de Caldas | 1,65 |
108 | Paiva | 1,65 |
109 | Caranaíba | 1,64 |
11 0 | Itumirim | 1,63 |
111 | Bambuí | 1,59 |
11 2 | Dom Viçoso | 1,45 |
113 | São José da Lapa | 1,34 |