Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 916, DE 22 DE JUNHO DE 2017

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016,

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016;

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 34, de 17 de janeiro de 2017 dispõe:

Art. 1º Tornar pública a seleção de Municípios do Estado de Minas Gerais para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos Municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os Municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 03/2016, formalizado entre a Funasa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). Os Municípios selecionados serão apoiados para a realização de curso de capacitação de técnicos e gestores muncipais para elaboração de PMSB e prestação de assessoria técnica e elaboração conjunta das minutas de PMSB, para municípios do Estado de Minas Gerais com população inferior a 50.000 habitantes.

Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o Município selecionado deverá se comprometer em:

a) Elaborar, juntamente com o IFMG, o Plano de Mobilização Social;

b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

f) Buscar e fornecer as informações ao IFMG para a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar do IFMG.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta Portaria.

Art. 5º Os Municípios que não atenderem aos itens estabelecidos nas Portarias Funasa nº 576, de 9 de novembro de 2016 e Portaria nº 34, de 17 de janeiro de 2017, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do Município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

ANEXO I

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 576, de 9 de Novembro de 2016

01 Bom Jardim de Minas 1,57
02 Arantina 1,46

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 34, de 17 de Janeiro de 2017

1 Itambacuri 3,02
2 Felisburgo 3,01
3 São Romão 2,96
4 Setubinha 2,96
5 Pedras de Maria da Cruz 2,93
6 Lontra 2,91
7 Mato Verde 2,91
8 Comercinho 2,89
9 Novo Cruzeiro 2,88
10 Itaipé 2,87
11 Santo Antônio do Jacinto 2,87
12 Montalvânia 2,85
13 Ponto Chique 2,83
14 Juramento 2,82
15 Poté 2,79
16 Mendes Pimentel 2,79
17 São Sebastião da Vargem Alegre 2,79
18 Francisco Dumont 2,78
19 Nova Módica 2,77
20 Fronteira dos Vales 2,77
21 Salto da Divisa 2,76
22 Felício dos Santos 2,75
23 Buritizeiro 2,73
24 Almenara 2,72
25 Urucuia 2,72
26 São Sebastião do Rio Verde 2,72
27 Aracitaba 2,72
28 Córrego Danta 2,71

ANEXO II

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 34, de 17 deJaneiro de 2017, em cadastro de reserva técnica.

9 Veredinha 2,70
30 Luislândia 2,70
31 Ilicínea 2,69
32 Carmo da Cachoeira 2,69
33 Jacinto 2,69
34 Mamonas 2,69
35 Claro dos Poções 2,68
36 Martinho Campos 2,68
37 Itamarandiba 2,67
38 Riacho dos Machados 2,67
39 Itamogi 2,67
40 Perdigão 2,66
41 Olímpio Noronha 2,66
42 Claraval 2,66
43 Campanha 2,65
44 Monte Azul 2,65
45 Baependi 2,65
46 Quartel Geral 2,65
47 Gameleiras 2,64
48 Minas Novas 2,63
49 Diamantina 2,63
50 Coqueiral 2,63
51 Indaiabira 2,63
52 São Tomás de Aquino 2,63
53 Jacutinga 2,62
54 Machado 2,62
55 Conceição da Aparecida 2,62
56 Andrelândia 2,62
57 Onça de Pitangui 2,62
58 Muzambinho 2,61
59 Paraisópolis 2,61
60 Carmo da Mata 2,60
61 Tapiraí 2,60
62 Santo Antônio do Amparo 2,60
63 Carmo de Minas 2,60
64 Dona Eusébia 2,60
65 Gouveia 2,60
66 Boa Esperança 2,59
67 Monte Santo de Minas 2,59
68 Cássia 2,58
69 Virgem da Lapa 2,58
70 Espinosa 2,58
71 Olaria 2,57
72 Guaxupé 2,57
73 Carmo do Rio Claro 2,56
74 Itapecerica 2,55
75 Itacarambi 2,55
76 Campo Azul 2,55
77 Itanhandu 2,54
78 Delfinópolis 2,53
79 Lambari 2,52
80 São João do Pacuí 2,52
81 Berizal 2,52
82 Barão de Cocais 2,50
83 Estiva 2,50
84 Icaraí de Minas 2,46
85 Francisco Badaró 2,39
86 Santa Rosa da Serra 2,35
87 Glaucilândia 2,09
88 Aricanduva 2,05
89 Vargem Grande do Rio Pardo 2,01
90 Senador Modestino Gonçalves 1,97
91 Mata Verde 1,91
92 Teixeiras 1,88
93 Albertina 1,83
94 Passa-Vinte 1,80
95 Munhoz 1,79
96 Cachoeira de Minas 1,79
97 Santana do Jacaré 1,77
98 Biquinhas 1,75
99 Divisa Nova 1,75
100 Careaçu 1,74
101 Cláudio 1,74
102 Itatiaiuçu 1,73
103 Estrela do Indaiá 1,72
104 Miraí 1,71
105 Capim Branco 1,70
106 Cabo Verde 1,66
107 Santa Rita de Caldas 1,65
108 Paiva 1,65
109 Caranaíba 1,64
11 0 Itumirim 1,63
111 Bambuí 1,59
11 2 Dom Viçoso 1,45
113 São José da Lapa 1,34
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