Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 15 dias, o prazo para inscrição de propostas via carta consulta no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA) estipulado no Inciso I, do Art. 4º, da Portaria No- 973, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14 de julho de 2017, que estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.