Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.179, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016 e

Considerando o previsto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU n. 1, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1° - Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da Fundação Nacional de Saúde, com o objetivo de:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos- chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Fundação;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Fundação, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

Art. 2º - O CGRC será constituído pelo Presidente, que o presidirá, Diretor-Executivo, Diretores dos Departamentos, Procurador-Chefe, Auditor-Chefe e Chefe de Gabinete.

§ 1º A Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Diretoria-Executiva, auxiliará administrativamente o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos, prestando-se como secretaria do CGRC.

§ 2º O Auditor-Chefe prestará apoio técnico ao CGRC.

§ 3º O Presidente poderá convidar servidores representantes de outras unidades da Fundação para participar das reuniões.

§ 4º A participação de servidor público federal no CGRC considerar-se-á relevante prestação de serviço público, e não será remunerada.

Art. 3º - O CGRC deverá reunir-se em 15 dias a contar da publicação desta Portaria, para deliberar sobre o seu funcionamento.

Art. 4º - Fica delegada competência ao Diretor-Executivo para alterar ou incluir atribuições do CGRC e instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos necessários para a boa gestão das áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.

Art. 5º - O CGRC deverá considerar prioritariamente os riscos afetos às ações finalísticas da Fundação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

 

 

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