Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 14, incisos V e XII, no Anexo I do Decreto n. º 8.867 de 03 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Superintendentes Estaduais da Funasa, para que, nos termos da legislação e normas vigentes, autorizem e assinem Contrato de Doação e/ou venda de material ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, inclusive os adquiridos mediante recursos de convênio celebrado com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 2º Os processos deverão ser submetidos para análise prévia da PGF/PF/Funasa.
Art. 3° A delegação de competência a que se refere o art. 1º desta Portaria não poderá ser subdelegada.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.