Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016. Resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA para praticar atos administrativos como ordenador de despesas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 5 de fevereiro de 2003. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.