Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.337, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, resolve:

Art. 1° Prorrogar, para 30 de novembro de 2017, o prazo de divulgação de resultados, estipulado no Inciso III, do art. 3º, da Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de junho de 2017, que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, dos programas de Melhorias Sanitárias Domiciliares e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas.

Art. 2º Prorrogar, para 30 de novembro de 2017, o prazo de divulgação de resultados, estipulado no Inciso III, do art. 4º, da Portaria nº 1.035, de 8 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de agosto de 2017, que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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