Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, e com fundamento no art. 24 da Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 3.01.2017, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...)
III - Publicação do resultado preliminar dos municípios pré- classificados para fins de celebração do instrumento de repasse dos recursos financeiros.
Parágrafo Primeiro. Poderá ser realizada a celebração de instrumentos com previsão de complementação da documentação exigida para classificação prevista no Anexo I desta Portaria e, enquanto essa condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada.
Parágrafo Segundo. O prazo para complementação referida no parágrafo primeiro será estabelecido no instrumento de convênio.
Parágrafo Terceiro. Os municípios que não estiverem com o cadastro regularizado para utilização do SIGA, deverão atualizá-lo como condição para envio de Carta-Consulta."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.