Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

 

PORTARIA Nº 1.364, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 1.035, de 11 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, e com fundamento no art. 24 da Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 3.01.2017, resolve:

Art. 1° A Portaria nº 1.035, de 11 de agosto de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º (...)

Parágrafo único. A aquisição dos veículos solicitados, objeto do anexo I, será efetuada pelo município contemplado, após a formalização dos convênios de repasses dos recursos financeiros." "Art. 4º (...)

III - Publicação do resultado preliminar dos municípios pré- classificados para fins de celebração do instrumento de repasse dos recursos financeiros.

Parágrafo Primeiro. Poderá ser realizada a celebração de instrumentos com previsão de complementação da documentação exigida para classificação prevista no Anexo I desta Portaria e, enquanto essa condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada.

Parágrafo Segundo. O prazo para complementação referida no parágrafo primeiro será estabelecido no instrumento de convê- nio.

Parágrafo Terceiro. Os municípios que não estiverem com o cadastro regularizado para utilização do SIGA, deverão atualizá-lo como condição para envio de Carta-Consulta."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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