Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e:
Considerando os termos da Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017, que estabeleceu critérios e procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, dos programas de Melhorias Sanitárias Domiciliares e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017, e convocar os municípios selecionados a cadastrar suas respectivas propostas no SICONV, observando os valores definidos conforme disponibilidade orçamentária e considerando que:
I - O Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares contemplará intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
II - O Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas contemplará a Restauração e/ou Reconstrução de domicílios situados em área endêmica, visando a melhoria das habitações e respectivos ambientes externos (peridomicílio), cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da Doença de Chagas.
Art. 2º A relação dos municípios selecionados será disponibilizada no sítio eletrônico da Funasa e poderão ser acessados por meio do endereço www.funasa.gov.br
Art. 3º Os proponentes selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, obedecendo às condições contidas na Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017. Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
Art. 4º Os documentos a serem apresentados pelos proponentes estão elencados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 5º Os recursos serão empenhados, integral ou parcialmente, e os convênios celebrados, caso a Funasa disponha de limite orçamentário para o ano de 2017. As propostas selecionadas poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta e do valor de repasse disponibilizado. Parágrafo único. Poderá ser solicitada ao convenente, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 6º Maiores informações poderão ser obtidas por meio do e-mail cosas@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6607.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PARA A AÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
Para a efetiva celebração dos instrumentos tem-se como condição, além da elaboração do plano de trabalho, a inserção no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV da documentação inserida no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e demais documentos relativos às propostas listados abaixo, no Programa nº 3621120170007:
a) Ficha de Levantamento de Necessidades de MSD (LENE), em formato PDF, disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br, acompanhado de lista de beneficiários com CPF, RG, e endereço completo.
b) Declaração de Capacidade Técnica, Financeira e Gerencial.
c) O Plano Municipal de Saneamento Básico ou estão em fase de elaboração em parceria com a Funasa ou com recursos pró- prios, conforme Lei n.º 11.445/2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, caso possua.
d) Declaração de Inexistência de sobreposição de recursos, para pleitos realizados ou a serem realizados. É vedada a duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos públicos no custeio de uma mesma parcela da despesa, de acordo com o Decreto nº 6.170/2007.
ANEXO II
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PARA A AÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
Para a efetiva celebração dos instrumentos tem-se como condição, além da elaboração do plano de trabalho, a inserção no Sistema de Convênios - SICONV da documentação inserida no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e demais documentos relativos às propostas listada abaixo, no Programa nº 3621120170006 :
a) Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, georreferenciamento das unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiadas, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução, em formato PDF. b) Inquérito Sanitário Domiciliar, em formato PDF.
c) Relatório fotográfico das casas a serem restauradas ou reconstruídas com identificação dos beneficiários.
d) Declaração de Capacidade Técnica, Financeira e Gerencial.
e) Plano Municipal de Saneamento Básico ou estão em fase de elaboração em parceria com a Funasa ou com recursos próprios, conforme Lei n.º 11.445/2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, caso possua.
f) Declaração de Inexistência de sobreposição de recursos, para pleitos realizados ou a serem realizados. É vedada a duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos públicos no custeio de uma mesma parcela da despesa, de acordo com o Decreto nº 6.170/2007.