Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII do Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e:
Considerando os termos da Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017, que estabeleceu critérios e procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, dos programas de Melhorias Sanitárias Domiciliares e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017, e convocar os municípios selecionados a cadastrar suas respectivas propostas no SICONV, observando os valores definidos conforme disponibilidade orçamentária e considerando que:
I - O Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares contemplará intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
II - O Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas contemplará a Restauração e/ou Reconstrução de domicílios situados em área endêmica, visando a melhoria das habitações e respectivos ambientes externos (peridomicílio), cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da Doença de Chagas.
Parágrafo único. A proposta deverá ser cadastrada pelo Ente Federado (Estado ou Município) devidamente cadastrado no SICONV, sendo vedado o cadastro por órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta destes.
Art. 2º A relação dos municípios selecionados e as instruções para o preenchimento da proposta e do Plano de Trabalho no SICONV estarão disponibilizadas no sítio eletrônico da Funasa e poderão ser acessadas por meio do endereço www.funasa.gov.br
Art. 3º Os proponentes selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, obedecendo às condições contidas na Portaria nº 919, de 27 de junho de 2017.
Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.
Art. 4º Os documentos a serem apresentados pelos proponentes estão elencados nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos das declarações necessárias à celebração dos convênios serão disponibilizados no sítio eletrônico da Funasa e poderão ser acessados por meio do endereço www.funasa.gov.br.
Art. 5º Os recursos serão empenhados, integral ou parcialmente, e os convênios celebrados, caso a Funasa disponha de limite orçamentário para o ano de 2017.
Parágrafo primeiro. As propostas selecionadas poderão sofrer alterações de plano de trabalho em decorrência da análise técnica preliminar da proposta e do valor de repasse disponibilizado.
Parágrafo segundo. Poderá ser solicitada ao convenente, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no local e prazo estabelecidos no momento da solicitação.
Art. 6º Maiores informações poderão ser obtidas por meio do e-mail cosas@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6607.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1366, de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU, Seção I, de 10 de novembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PARA A AÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
Para a efetiva celebração dos instrumentos tem-se como condição, além da elaboração do plano de trabalho, a inserção no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV da documentação inserida no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e demais documentos relativos às propostas listados abaixo, no Programa nº 3621120170027:
a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
b) Declaração de Inexistência de sobreposição de recursos, para pleitos realizados ou a serem realizados, conforme modelo fornecido pela Funasa;
c) Documentação que permita a aprovação do cadastramento no SICONV, como cópia de documento de identificação válido em território nacional, documento contendo o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diplomação e ata de posse do gestor do proponente, de acordo com as informações cadastradas no sistema (Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, art. 14);
d) Declaração, conforme modelo fornecido pela Funasa, certificando que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, mediante previsão orçamentária, podendo ser acompanhada da lei orçamentária do proponente com o respectivo quadro de detalhamento das despesas, caso haja previsão de aporte de contrapartida na Proposta (Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, art. 18);
e) Declaração de adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos federais, conforme o modelo fornecido pela Funasa (Lei nº 11.445/2007, art. 50, inciso II); e
f) fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins de que trata o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, consoante o prescrito no art. 92 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, comprovado por meio de declaração, com validade no mês da assinatura, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada, conforme inciso XVIII do Art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016.
ANEXO II
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PARA A AÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS Para a efetiva celebração dos instrumentos tem-se como condição, além da elaboração do plano de trabalho, a inserção no Sistema de Convênios - SICONV da documentação inserida no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e demais documentos relativos às propostas listada abaixo, no Programa nº 3621120170028:
a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.
b) Declaração de Inexistência de sobreposição de recursos, para pleitos realizados ou a serem realizados, conforme modelo fornecido pela Funasa;
c) Documentação que permita a aprovação do cadastramento no SICONV, como cópia de documento de identificação válido em território nacional, documento contendo o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diplomação e ata de posse do gestor do proponente, de acordo com as informações cadastradas no sistema (Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, art. 14);
d) Declaração, conforme modelo fornecido pela Funasa, certificando que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, mediante previsão orçamentária, podendo ser acompanhada da lei orçamentária do proponente com o respectivo quadro de detalhamento das despesas, caso haja previsão de aporte de contrapartida na Proposta (Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, art. 18);
e) Declaração de adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos federais, conforme o modelo fornecido pela Funasa (Lei nº 11.445/2007, art. 50, inciso II); e
f) fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins de que trata o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, consoante o prescrito no art. 92 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, comprovado por meio de declaração, com validade no mês da assinatura, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada, conforme inciso XVIII do Art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016.