Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa e torna público o resultado da seleção de municípios no estado do Ceará para apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8867, de 03 de outubro de 2016,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pelas Portarias Funasa nº 195/2016, 456/2016 e 430/2017 publicadas pela Superintendência Estadual do Ceará, resolve:
Art. 1º Homologar e tornar pública a seleção de municípios do estado do Ceará, relacionados de acordo com o Anexo I desta portaria, a serem apoiados na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), por meio de capacitação, apoio técnico, suporte, orientações e supervisão técnica, mediante formalização de Termo de Execução Descentralizada-TED com instituição de ensino no nível local ou nacional.
Art. 2º Conforme mencionado nas citadas Portarias os municípios selecionados deverão se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a entidade recebedora, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela entidade recebedora que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g) Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade recebedora.
Art. 3º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do TED.
Art. 4º Os municípios que não atenderem ao disposto no artigo 2º e nas Portarias 195/2016, 456/2016 e 430/2017, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade recebedora, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica-NICT da Superintendência do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 195/2016, 456/2016 e 430/2017, publicadas pela Superintendência Estadual do Ceará.
| Nº de ordem | UF | Município | Nota Geral |
| 1 | CE | Itaitinga | 2,9753 |
| 2 | CE | Ipueiras | 2,8991 |
| 3 | CE | Tamboril | 2,8722 |
| 4 | CE | Catunda | 2,8260 |
| 5 | CE | Aurora | 2,8221 |
| 6 | CE | Madalena | 2,7922 |
| 7 | CE | Potiretama | 2,7480 |
| 8 | CE | Varjota | 2,7382 |
| 9 | CE | Piquet Carneiro | 2,7128 |
| 10 | CE | Guaraciaba do Norte | 2,7076 |
| 11 | CE | Catarina | 2,6724 |
| 12 | CE | Monbaça | 3,3158 |
| 13 | CE | Tarrafas | 3,1921 |
| 14 | CE | Jucás | 3,2384 |
| 15 | CE | Itapajé | 2,9267 |
| 16 | CE | Pentencoste | 3,1713 |
| 17 | CE | Apuiarés | 2,8142 |
| 18 | CE | Chorozinho | 2,9850 |
| 19 | CE | Itarema | 2,9703 |
| 20 | CE | Bela Cruz | 2,8013 |
| 21 | CE | Carnaubal (cadastro de reserva)* | 2,5920 |
| *A parceria a ser formalizada prevê o apoio para 20 municípios, daí o 21º município selecionado estar contemplado como cadastro de reserva. | |||