Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 460, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria nº 1563, de 29 de dezembro de 2017

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, e com fundamento no art. 24 da Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 3.01.2017, resolve:

Art. 1° A Portaria nº 1.563, de 29 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo segundo. Realizada a devida instrução dos autos, compete, conforme o caso, à Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP ou ao Serviço de Saúde Ambiental-Sesam nas SUESTs promover a análise técnica com a emissão de parecer para subsidiar a decisão do Superintendente.

Parágrafo terceiro. Nos casos de celebração de termos aditivos relativos à suplementação de recursos a manifestação conclusiva será efetuada pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública-DENSP ou Departamento de Saúde Ambiental-DESAM, conforme o caso.

" Art, 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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