Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei nº 8080, de 19 de outubro de 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano, resolvem:

Art. 1° Revogar a Portaria Conjunta nº 01, de 2 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. nº 149-E, Seção 1, pág. 15 de 3/8/2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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