Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei nº 8080, de 19 de outubro de 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano, resolvem:
Art. 1° Revogar a Portaria Conjunta nº 01, de 2 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. nº 149-E, Seção 1, pág. 15 de 3/8/2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.