Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.179 de 14 de setembro de 2017, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867, de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016 e considerando o previsto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU n. 1, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.179 de 17 de setembro de 2017, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde - CGRC, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 2º O CGRC será constituído pelo Presidente, que o presidirá, Diretor-Executivo, Diretores dos Departamentos, Procurador-Chefe, Auditor-Chefe e Chefe de Gabinete.
§ 1º A Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Diretoria-Executiva, auxiliará administrativamente o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos, prestando-se como secretaria do CGRC.
§ 2º O Auditor-Chefe e o Procurador-Chefe prestarão apoio técnico ao CGRC.
§ 3º O Presidente poderá convidar servidores representantes de outras unidades da fundação para participar das reuniões.
§ 4º A participação de servidor público federal no CGRC considerar-se- á relevante prestação de serviço público, e não será remunerada.
§ 5º O Chefe de Gabinete prestará apoio administrativo ao Comitê, sem prejuízo das atribuições cabíveis à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação, da Diretoria-Executiva, com a expressa e prévia anuência do Presidente, podendo para tanto:
I - Agendar reuniões;
II - Redigir documentos de rotina administrativa pertinentes ao CGRC;
III - Disponibilizar aos membros do Comitê as atas e relatórios provenientes das reuniões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.