Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.293, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Convoca municípios para serem apoiados na elaboração de Planos Municipais de Saneamento mediante parceria entre a Funasa e entidade executora.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ, nomeado pela Portaria n° 892, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU n° 225 de 24 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU nº 191, de 04/10/2016,

Considerando que a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, está selecionando instituição pública federal para celebrar Termo de Execução Descentralizada-TED, para capacitação técnica e elaboração de minuta dos Planos Municipais de Saneamento Básico para municípios com até 50 mil habitantes no Estado do Amapá.

Art. 1º - Convocar os municípios constantes do ANEXO I para manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos II, III, IV e V desta Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa, no estado do Amapá, situada na Rua Santos Dumont, 1484, CEP: 68.901-270, em Macapá.

Art. 2º - Os municípios convocados deverão se comprometer em:

1. Elaborar, juntamente com a entidade executora do TED a ser celebrado, o Plano de Mobilização Social;

2. Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB;

3. Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

4. Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo e de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

5. Buscar e fornecer as informações solicitadas pela entidade executora do TED a ser celebrado que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

6. Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade executora do TED a ser celebrado;

7. Indicar 02 (dois) técnicos, conforme anexo IV, preferencialmente do quadro de servidores efetivos do município para participarem da capacitação sobre PMSB.

Parágrafo Único: A capacitação dos técnicos e a elaboração dos PMSB será de responsabilidade da instituição a ser selecionada e desenvolvida em conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico/2012.

Art. 3º - Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos nesta portaria, poderão ser excluídos do TED, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Grupo de acompanhamento instituído pela Portaria 654 de 15 fevereiro de 2018.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALDERICO DA SILVA PINHEIRO FILHO

ANEXO I

ITEM MUNICÍPIOS SELECIONADOS

01Amapá

02Cutias

03Itaubal

04Laranjal do Jari

05Mazagão

06Vitória do Jari

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