Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca municípios para serem apoiados na elaboração de Planos Municipais de Saneamento mediante parceria entre a Funasa e entidade executora.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ, nomeado pela Portaria n° 892, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU n° 225 de 24 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU nº 191, de 04/10/2016,
Considerando que a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, está selecionando instituição pública federal para celebrar Termo de Execução Descentralizada-TED, para capacitação técnica e elaboração de minuta dos Planos Municipais de Saneamento Básico para municípios com até 50 mil habitantes no Estado do Amapá.
Art. 1º - Convocar os municípios constantes do ANEXO I para manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos II, III, IV e V desta Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa, no estado do Amapá, situada na Rua Santos Dumont, 1484, CEP: 68.901-270, em Macapá.
Art. 2º - Os municípios convocados deverão se comprometer em:
1. Elaborar, juntamente com a entidade executora do TED a ser celebrado, o Plano de Mobilização Social;
2. Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB;
3. Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
4. Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo e de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
5. Buscar e fornecer as informações solicitadas pela entidade executora do TED a ser celebrado que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
6. Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade executora do TED a ser celebrado;
7. Indicar 02 (dois) técnicos, conforme anexo IV, preferencialmente do quadro de servidores efetivos do município para participarem da capacitação sobre PMSB.
Parágrafo Único: A capacitação dos técnicos e a elaboração dos PMSB será de responsabilidade da instituição a ser selecionada e desenvolvida em conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico/2012.
Art. 3º - Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos nesta portaria, poderão ser excluídos do TED, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Grupo de acompanhamento instituído pela Portaria 654 de 15 fevereiro de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ITEM MUNICÍPIOS SELECIONADOS
01Amapá
02Cutias
03Itaubal
04Laranjal do Jari
05Mazagão
06Vitória do Jari