Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.453, DE 15 DE MARÇO DE 2018 (*)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 subsequente, resolve:

Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:

I - Gabinete da Presidência;

II - Diretoria Executiva;

III - Procuradoria Federal Especializada;

IV - Auditoria Interna;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;

VII - Departamento de Saúde Ambiental;

VIII - Superintendências Estaduais.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 731, de 2.10.2015, publicada no DOU de 6.10.2015.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, Seção 1, pág. 62, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde