Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 subsequente, resolve:
Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Executiva;
III - Procuradoria Federal Especializada;
IV - Auditoria Interna;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;
VII - Departamento de Saúde Ambiental;
VIII - Superintendências Estaduais.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 731, de 2.10.2015, publicada no DOU de 6.10.2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, Seção 1, pág. 62, com incorreção no original.