Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.453, DE 15 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto Aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 subsequente, resolve:

Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:

I - Gabinete da Presidência;

II - Diretoria Executiva;

III - Procuradoria Federal Especializada;

IV - Auditoria Interna;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;

VII - Departamento de Saúde Ambiental;

VIII - Superintendências Estaduais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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