Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto Aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 subsequente, resolve:
Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares das unidades administrativas desta Fundação, abaixo relacionadas, para declarar a interrupção de férias de seus servidores, por necessidade de serviço:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Executiva;
III - Procuradoria Federal Especializada;
IV - Auditoria Interna;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Engenharia de Saúde Pública;
VII - Departamento de Saúde Ambiental;
VIII - Superintendências Estaduais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.