Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PARANÁ
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE ACOMPANHAMENTO

PORTARIA Nº 147, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

A Chefe de Seção de Planejamento de Acompanhamento da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Paraná, designada pela Portaria nº 156, de 18 de setembro de 2017, publicada no DOU nº 182, de 21 de setembro de 2017, para responder pela Superintendência Estadual do Paraná, nos impedimentos do Titular e seu Substituto, e no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 437 de 02 de julho de 2015, publicada no DOU nº 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º - Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica, com vistas à seleção de Municípios do Estado do Paraná para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Art. 2º - Os municípios do Estado do Paraná interessados deverão se candidatar com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do instrumento celebrado entre a Funasa e a entidade a ser definida após a realização de Edital de Chamamento Público e guardarão conformidade com a última versão do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da Funasa.

Art. 3º - Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos II, III e IV desta Portaria, no período de 30 dias após a data de publicação desta (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Paraná, situada à Rua Cândido Lopes, nº 208, 7º andar - Centro, Curitiba/PR, CEP 80020-060.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada e do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa convocará os municípios selecionados após a definição da entidade parceira, não ficando a Funasa obrigada a convocar esses municípios caso a parceria não seja concretizada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATA PICHEK

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 2.271/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o Termo de Convênio realizado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a entidade que será selecionada a partir de um Edital de Chamamento Público.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo 2010).

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recursos da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b) Municípios que possuam menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

c) Municípios que possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

e) Municípios que possuam menores índices de cobertura de serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo 2010).

f) Municípios que apresentem maior porcentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE (Censo 2010).

g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, entre outras).

DOS RERCURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no 11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 05 (cinco) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

- 01 profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;

- 01 Profissional com Formação Superior em ciências sociais, humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza, necessárias à obtenção da frequência mínima de 90% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Paraná - NICT/PR, com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual do Paraná.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO

(Timbre do Município)

Modelo de Ofício para o Pleito

Ofício nº ___/2018

Local, data.

A (o) Senhor (a)

Superintendente Estadual da FUNASA no Paraná

Rua Cândido Lopes, 208, 8º andar, sala 803, Centro CEP 80020-060 - Curitiba - PR

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio na Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.

Senhor (a) Superintendente,

1. Venho através deste candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa nº XXX de XX de mês de 2018.

2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

Assinatura Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

(Timbre do Município)

Modelo de Declaração

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

Local, data.

Assinatura Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

*O município tem o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa abaixo:

SIM ____ / NÃO ____

ANEXO IV

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de _________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

*Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins.

Nome do Servidor:

Cargo/ Função:

Formação:

Data de nascimento:

Naturalidade/ Nacionalidade: _________

RG: _______Órgão Emissor/UF: ______ CPF: _____

Telefone: (0xx )/ Celular: (0xx)

Email:

Assinatura do Servidor:

_______________________________
Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

*Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

Nome do Servidor:

Cargo/ Função:

Formação:

Data de nascimento:

Naturalidade/ Nacionalidade: _________

RG: _______Órgão Emissor/UF: ______ CPF: _____

Telefone: (0xx )/ Celular: (0xx)

Email:

Assinatura do Servidor:

_______________________________
Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

Nome do Servidor:

Cargo/ Função:

Formação:

Data de nascimento:

Naturalidade/ Nacionalidade: _________

RG: _______Órgão Emissor/UF: ______ CPF: _____

Telefone: (0xx )/ Celular: (0xx)

Email:

Assinatura do Servidor:

_______________________________
Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

Nome do Servidor:

Cargo/ Função:

Formação:

Data de nascimento:

Naturalidade/ Nacionalidade: _________

RG: _______Órgão Emissor/UF: ______ CPF: _____

Telefone: (0xx )/ Celular: (0xx)

Email:

Assinatura do Servidor:

_______________________________
Prefeito (a) Municipal de (Nome do Município)

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