Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa resultado final da 2ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, através do Termo de Execução descentralizado-TED nº 02/2015, formalizado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, datada de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8867, de 03 de outubro de 2016,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 61, de 01 de novembro de 2017, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a 2ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º. Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, celebrado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS, conforme Art 5º da Portaria Funasa 437, de 2 de julho de 2015.
Art. 3º. Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRS.
Art. 4º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria nº 61, de 01 de novembro de 2017, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRS, aprovado pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portarias Funasa nº 55/2017 e 61/2017, publicadas pela Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul.
| UF | Município | Nota Geral |
| 1 | Amaral ferrador | 2,5590 |
| 2 | Barra do Rio Azul | 2,5956 |
| 3 | Caiçara | 2,7020 |
| 4 | Candioa Godoi | 2,0082 |
| 5 | Capão do Cipó | 2,4819 |
| 6 | Engenho Velho | 2,0880 |
| 7 | Erval Seco | 2,8299 |
| 8 | Gramado dos Loureiros | 2,7631 |
| 9 | Itaqui | 2,0282 |
| 10 | Ivoti | 2,4683 |
| 11 | Lindolfo Collor | 1,7076 |
| 12 | Pedro Osório | 2,6519 |
| 13 | Quinze de Novembro | 1,2957 |
| 14 | Salto do Jacui | 2,9187 |
| 15 | Tavares | 2,1456 |
| 16 | Três Palmeiras | 3,0860 |
| 17 | Trindade do Sul | 2,7137 |
| 18 | Tuparendi | 2,4780 |
| 19 | Turuçu | 2,1223 |
| 20 | Ubiretama | 2,3067 |
| 21 | Vanini | 3,0056 |