Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.650, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Homologa resultado final da 2ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, através do Termo de Execução descentralizado-TED nº 02/2015, formalizado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, datada de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8867, de 03 de outubro de 2016,

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 61, de 01 de novembro de 2017, dispõe:

Art. 1º Tornar pública a 2ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º. Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, celebrado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS, conforme Art 5º da Portaria Funasa 437, de 2 de julho de 2015.

Art. 3º. Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRS.

Art. 4º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria nº 61, de 01 de novembro de 2017, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRS, aprovado pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Sergio Dias

ANEXO I

Municípios selecionados conforme Portarias Funasa nº 55/2017 e 61/2017, publicadas pela Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul.

UF Município Nota Geral
1 Amaral ferrador 2,5590
2 Barra do Rio Azul 2,5956
3 Caiçara 2,7020
4 Candioa Godoi 2,0082
5 Capão do Cipó 2,4819
6 Engenho Velho 2,0880
7 Erval Seco 2,8299
8 Gramado dos Loureiros 2,7631
9 Itaqui 2,0282
10 Ivoti 2,4683
11 Lindolfo Collor 1,7076
12 Pedro Osório 2,6519
13 Quinze de Novembro 1,2957
14 Salto do Jacui 2,9187
15 Tavares 2,1456
16 Três Palmeiras 3,0860
17 Trindade do Sul 2,7137
18 Tuparendi 2,4780
19 Turuçu 2,1223
20 Ubiretama 2,3067
21 Vanini 3,0056
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