Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO TOCANTINS - nomeada mediante a Portaria nº 270, publicada no DOU nº 18 de 25 de janeiro de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o Art. 16 do Estatuto da Funasa aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e,
Considerando a importância do Termo de Execução Descentralizada celebrado entre esta Fundação Nacional de Saúde-FUNASA e a Universidade Federal do Tocantins-UFT, tendo como objeto a capacitação e apoio técnico na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB, para 50 (cinquenta) municípios tocantinenses;
Considerando a competência delegada aos Superintendentes Estaduais para procederem a seleção de municípios a serem beneficiados com o apoio à elaboração de seus PMSBs, objeto da Portaria nº Portaria/Presi nº 437, de 2 de julho de 2015;
Considerando que foi baixada a Portaria nº 199, de 19 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2018, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os municípios interessados apresentassem suas propostas;
Considerando que os prazos assinalados nas sucessivas prorrogações não foram suficientes para que os municípios apresentassem pedidos de habilitação ao projeto;
Considerando, finalmente, a grande importância social do projeto às comunidades menos favorecidas dos municípios, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 01 de abril de 2018, o prazo para que os Municípios Tocantinenses manifestem seu interesse em candidatar-se ao Projeto de Capacitação e Elaboração de seus Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB, iniciado pelo Art. 3º da Portaria nº 199, de 19 de janeiro de 2018, publicada no DOU, de 30 de janeiro de 2018, tendo como último ato a prorrogação efetivada mediante a Portaria nº 964, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU nº 43, de 05 de março de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.