Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa e torna público o resultado da seleção de municípios no Estado de Alagoas para apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 116 de 30 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado de Alagoas para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados pela Funasa e a instituição parceira, a ser formalizada posteriormente.
Art. 3º Conforme Portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, em conjunto com a instituição parceira a Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação do PMSB;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes para compor o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2018;
e) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela parceira que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT da Superintendência Estadual de Alagoas, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do objeto da parceria.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 140, de 16 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 201, Seção 1, de 19 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 116 de 30 de agosto de 2017:
Classificação | Pontuação |
Jundiá | 3,2749 |
Porto de Pedras | 3,2713 |
Canapi | 3,2116 |
Colônia Leopoldina | 3,1808 |
Jacuípe | 3,1794 |
São Sebastião | 3,1771 |
Inhapi | 3,1634 |
Coité do Nóia | 3,1288 |
Joaquim Gomes | 3,1051 |
Traipu | 3,1026 |
São José da Tapera | 3,0895 |
Campestre | 3,0871 |
Paripueira | 3,0848 |
Taquarana | 3,0513 |
Lagoa da Canoa | 3,048 |
Maribondo | 3,0319 |
Maragogi | 3,0114 |
Belém | 2,9957 |
Estrela de Alagoas | 2,9946 |
Barra de Santo Antonio | 2,9723 |
Palestina | 2,9181 |
Cajueiro | 2,9167 |
São José da Laje | 2,9064 |
Paulo Jacinto | 2,8982 |
Viçosa | 2,8863 |
Girau do Ponciano | 2,8485 |
Limoeiro de Anadia | 2,8399 |
Água Branca | 2,7044 |
Porto Real do Colégio | 2,6961 |
Pão de Açúcar | 2,6775 |
Igaci | 2,6563 |
Junqueiro | 2,631 |
Barra de São Miguel | 2,6118 |
Jequiá da Praia | 2,3681 |