Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica o resultado da seleção de municípios no Estado do Paraná para receberem capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB .
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 147, de 17 de janeiro de 2018, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Paraná para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), conforme Anexo I desta Portaria, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do instrumento celebrado entre a Funasa e a entidade a ser selecionada e guardarão conformidade com a última versão do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da Funasa.
Art. 3º Os técnicos e gestores municipais dos municípios selecionados receberam capacitação e assessoria técnica visando a elaboração conjunta das minutas de PMSB.
Art. 4º Os municípios selecionados deverão se comprometer em:
a. Elaborar juntamente com a entidade selecionada, Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação;
b. Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c. Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d. Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações a última versão do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da Funasa, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e. Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações da última versão do Termo de Referência Funasa para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f. Buscar e fornecer as informações à entidade executora do instrumento celebrado para a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g. Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da entidade a ser selecionada.
Art. 5º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação do objeto desta Portaria.
Art. 6º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria Funasa nº 147, de 17 de janeiro de 2018, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da entidade parceira da Funasa, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa nº 147, de 17 de janeiro de 2018.
Classificação | Município | Pontuação |
1 | Iporã | 7,42 |
2 | Wenceslau Braz | 6,87 |
3 | Altamira do Paraná | 6,55 |
4 | Reserva do Iguaçu | 6,52 |
5 | Corumbataí do Sul | 6,51 |
6 | Nova Esperança do Sudoeste | 6,48 |
7 | Assis Chateaubriand | 6,43 |
8 | Capanema | 6,36 |
9 | Teixeira Soares | 6,31 |
10 | Mandirituba | 6,22 |
11 | Primeiro de Maio | 5,59 |
12 | Salto do Lontra | 5,44 |
13 | Assaí | 5,44 |
14 | Inajá | 5,40 |
15 | Paraíso do Norte | 5,38 |
16 | Tamboara | 5,37 |
17 | São Manoel do Paraná | 5,33 |
18 | Nossa Senhora das Graças | 5,32 |
19 | Bom Jesus do Sul | 4,77 |
20 | Virmond | 4,65 |
21 | Prudentópolis | 4,55 |
22 | Cantagalo | 4,52 |
23 | Barracão | 4,48 |
24 | Porto Barreiro | 4,45 |
25 | Coronel Vivida | 4,44 |
26 | Doutor Ulysses | 4,41 |
27 | Ibema | 4,41 |
28 | Renascença | 4,40 |
29 | Goioerê | 4,35 |
30 | Nova Aliança do Ivaí | 4,33 |
31 | Cruz Machado | 3,72 |
32 | Santa Lúcia | 3,64 |
33 | Reserva | 3,57 |
34 | Pinhão | 3,57 |
35 | Ivaí | 3,51 |