Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 2.315, de 24 de Abril de 2018

A Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde, no Estado de Rio Grande do Sul, nomeada pela Portaria nº 579, de 01 de Agosto de 2016, publicada no DOU nº 147, de 02 de Agosto de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 930, de 10 de Julho de 2013, publicada no DOU nº 134, de 15 de Julho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul interessados deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 02/2015 celebrado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 15 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Sul.

Art. 4º A Presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa notificará, por meio de Portaria, os municípios selecionados.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Karla Viviane Silveira da Silva Rech
Superintendente

ANEXO I

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto nº 7.217/2010, a saber: O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o Termo de Execução Descentralizada TED nº 02/2015 realizado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Serão elegíveis: 1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010). 2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de acordo com a Lei 11.445/2007, e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO: a priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios: a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento; b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010; c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010); d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas; e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010); f) Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE (Censo 2010); g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas, transfronteiriços e Indígenas.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios. A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada). Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO - O município deverá designar no mínimo 02 profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:·1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;·1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social. O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - o encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos. A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no RS - NICT/RS com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pela Superintendente Estadual e pelo NICT. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual do RS.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO

(Timbre do Município)

MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício nº ___/2018, local e data

A Sua senhoria a Senhora

Karla Viviane Silveira da Silveira - Superintendente Estadual da Funasa/RS

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 536 CEP 90.020-022 - Centro Histórico/Porto Alegre/RS

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Senhora Superintendente,

Venho através deste, candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa nº 2315, de 24 de Abril de 2018. Em anexo seguem os documentos exigidos pela Portaria desta seleção.

Prefeito Municipal de (nome do município).

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico de acordo com a Lei nº 11.445/2007 e não recebeu recurso da Funasa para a elaboração de PMSB.

Declaro, ainda, que o município possui população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

Local e data

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO IV

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de _______________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores: (* Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins): Nome do Servidor:_________________________________________________

Cargo/Função:____________________________________________

Formação:________________________________________________

Data de Nascimento:____/___/___Naturalidade: ________________

Nacionalidade:_______________________ RG:_________________

Órgão Emissor: ________________ UF: ____ CPF:_____________

Telefone:()_______________________Celular:()_________________

Email: __________________________________________________

Assinatura do servidor: ____________________________________

( Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social).
Nome do Servidor: ________________________________ Cargo/Função:_____________________________________________

Formação:________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/___Naturalidade: _________________

Nacionalidade:______________________RG:___________________

Órgão Emissor:_______________UF:_____ CPF:________________

Telefone:( )_______________________Celular: ( ) ______________

Email: __________________________________________________

Assinatura do servidor: ____________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

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