Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.283, DE 25 DE MAIO DE 2018

Instituir grupo de gestão e governança para execução do Projeto de Cooperação Técnica Internacional e Nacional.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e VIII, capítulo V do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e

Considerando a Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a gestão de projetos de Cooperação Técnica com organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;

Considerando o exposto no Art. 2º da referida Portaria, que determina, por competência institucional, o Presidente da Funasa como Diretor Nacional dos projetos de cooperação técnica internacionais e cabe a ele designar seus suplentes;

Considerando o exposto no Art. 3º parágrafo II, que dispõe sobre a competência do Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional em planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade;

Considerando o contido no Art. 4º da citada Portaria, que estabelece que o Diretor Nacional de Projeto de Cooperação Técnica Internacional designará o Coordenador de Projeto e respectivo suplente;

Considerando que o Parágrafo Único do art. 4º autoriza o Presidente da Funasa delegar a competência de diretor do projeto aos Coordenadores de projeto e seu suplente para ordenarem despesas do respectivo projeto;

Considerando as competências do Coordenador de Projeto constantes no inciso I do Art. 5º onde determina que o Coordenador e seu suplente substitua o Diretor do Projeto em suas ausências e impedimentos. Resolve:

Art. 1º INSTITUIR grupo de gestão e governança dos projetos de cooperação técnica internacional, bem como, dos projetos nacionais de caráter institucional.

Art 2º O grupo de gestão e governança será composto por Coordenador, Gestor do Projeto e por membros técnicos dos departamentos técnicos da Funasa.

Art 3º Ao coordenador do grupo de gestão cabe:

I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional - CPCI/DESID/MS, o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

II - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade;

III - ordenar as despesas do projeto até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - responder pela execução e regularidade do projeto;

V - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional - CPCI/DESID/MS e ao organismo internacional cooperante; e

VI - desempenhar todas as responsabilidades inerentes ao diretor do projeto, conforme previsto na Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde.

Art 4º Ao gestor do projeto caberá a organização, monitoramento e acompanhamento dos projetos e atuar como suplente do Coordenador.

Art 5º Os membros técnicos terão como competência a operacionalização dos procedimentos relativos às demandas dos projetos.

Art 6º A composição do grupo de gestão de governança de projetos será definida pela presidência e os nomes serão indicados em Portaria.

Art 7º Todos os procedimentos orientativos serão dispostos em Ordem de Serviço, a ser publicada em Boletim de Serviço da Funasa.

Art 8º Revogar a Portaria/Funasa nº 2.082, de 13 de abril de 2018, publicada no D.O.U. nº 72, de 16 de abril de 2018.

Art. 9º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO SERGIO DIAS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde