Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.322, DE 28 DE MAIO DE 2018

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas respectivas atribuições que lhe confere o artigo 13 combinado com o artigo 16, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 subseqüente, resolve:

Art.1º - Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo A desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado da Paraíba para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art.2º - Os municípios do Estado da Paraíba interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do instrumento a ser celebrado entre a Funasa e a instituição parceira a ser selecionada e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.

Art.3º - Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 40 (quarenta) dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba.

Art.4º - A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios beneficiados em até 30 (trinta) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art.5º - O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação específica sobre a matéria.

Art.6º - A Funasa notificará por meio de Portaria os municípios selecionados.

Art.7º - Fazem parte desta Portaria os anexos:.

a) Anexo A - Critérios e procedimentos da seleção de municípios para capacitação e elaboração de planos municipais de saneamento básico;

b) Anexo B - Formulário de candidatura do município;

c) Anexo C - Declaração de elegibilidade;

d) Anexo D - Termo de Compromisso de capacitação de técnicos municipais.

Art.8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA MARIA PEIXOTO VELLOSO BORGES

ANEXO A

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

DO OBJETO

Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto no 7.217/2010, a saber:

O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei no10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o estabelecido no instrumento a ser celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a instituição parceira a ser selecionada.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis:

1. Municípios do Estado da Paraíba com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

b) Possuam menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

f) Apresentem maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.

g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, Extrativistas, entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO

O município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

*1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;

*1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 100% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba - NICT/PB com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual da Paraíba.

ANEXO B

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO

(Timbre do Município)

MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício no ___/2018

Local, data

À Sua senhoria a Senhora

Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges

Superintendente Estadual da FUNASA na Paraíba

Rua Prof. Geraldo Von Shosten, nº 286 - Jaguaribe

CEP 58015-190- João Pessoa - PB

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.

Senhora Superintendente,

Venho através deste, candidatar o Município de _________________ no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa NoXXX de XX de mês de 2018.

2. Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

(Timbre do Município)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de __________________ não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo.

Local, data

___________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO D

(Timbre do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de ___________________________ compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

*Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins:

Nome doServidor:___________________________________

Cargo/Função:______________________________________

Formação:_______________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:_______________Nacionalidade:_________

RG:________ Órgão Emissor:____ UF:_____ CPF:________

Telefone: () _____________Celular: () _______________

E-mail:_________________________________________

Assinatura do servidor: ____________________________

*Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

Nome do Servidor: ________________________________

Cargo/Função:______________________________________

Formação:_______________________________________

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:______________Nacionalidade:__________

RG:_______ÓrgãoEmissor:____UF:____CPF:___________

Telefone: ( ) ______________Celular: ( ) ______________

E-mail:____________________________________________

Assinatura do servidor:_____________________________

________________________________________

Prefeito Municipal de (nome do município)

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