Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Funasa para autorizar, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e em conformidade com o Art. 6º-A, inciso III, e §2º da Portaria nº 1.581, de 1º de junho de 2018, publicada no DOU de 5/6/2018, Seção 1, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde para autorizar, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.