Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.777, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Funasa para autorizar, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e em conformidade com o Art. 6º-A, inciso III, e §2º da Portaria nº 1.581, de 1º de junho de 2018, publicada no DOU de 5/6/2018, Seção 1, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde para autorizar, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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