Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa resultado final da 3ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, através do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, formalizado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere que lhe confere o Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 2315, de 24 de abril de 2018, dispõe:
Art. 1º Tornar pública a 3ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, celebrado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme Art 5º da Portaria Funasa nº 437, de 2 de julho de 2015.
Art. 3º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRGS.
Art. 4 º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria nº 2315, de 24 de abril de 2018, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRGS, aprovado pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS SELECIONADOS CONFORME PORTARIA FUNASA Nº 2315/2018.
UF |
Município |
Nota Geral |
1 |
Pinhal Grande |
2,6952 |
2 |
Humaitá |
2,6145 |
3 |
Novo Machado |
2,3192 |
4 |
Jaquirana |
1,8073 |
5 |
Herveiras |
1,7588 |
6 |
São Vicente do Sul |
1,6080 |