Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.815, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Homologa resultado final da 3ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, através do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, formalizado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 404, de 24 de julho de 2017 - Casa Civil da Presidência da República, Publicada no DOU - Edição extra nº 77-A, seção 2, de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere que lhe confere o Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, e

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 2315, de 24 de abril de 2018, dispõe:

Art. 1º Tornar pública a 3ª seleção de municípios do Estado do Rio Grande do Sul para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 02/2015, celebrado com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme Art 5º da Portaria Funasa nº 437, de 2 de julho de 2015.

Art. 3º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRGS.

Art. 4 º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria nº 2315, de 24 de abril de 2018, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRGS, aprovado pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Sergio Dias

ANEXO I

MUNICÍPIOS SELECIONADOS CONFORME PORTARIA FUNASA Nº 2315/2018.

UF

Município

Nota Geral

1

Pinhal Grande

2,6952

2

Humaitá

2,6145

3

Novo Machado

2,3192

4

Jaquirana

1,8073

5

Herveiras

1,7588

6

São Vicente do Sul

1,6080
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