Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.849, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Altera a estrutura do Plano Interno, instrumento de Planejamento que permite o acompanhamento orçamentário gerencial da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, e

Considerando a necessidade de dar maior visibilidade e transparência à gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, comparativamente à consecução física das ações programadas pela Funasa; e

Considerando a importância da compatibilidade dos instrumentos de Planejamento da Funasa com as ações constantes da Lei Orçamentária Anual, resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura dos Planos Internos de Ações no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o objetivo de regulamentar o processo de programação orçamentária e corroborar para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e de acompanhamento das ações planejadas.

Art. 2º O uso do Plano Interno de ações é obrigatório no âmbito da Funasa, envolvendo seus órgãos de assistência direta e imediata, seccionais, específicos singulares e as unidades descentralizadas representadas pelas Superintendências Estaduais, na forma do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867/2016.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º A codificação do Plano Interno objeto do art. 1º obedece ao disposto no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, será composta de até 11 (onze) dígitos e deverá obedecer a Estrutura e o Detalhamento da Programação das ações, constante dos Anexos I e II, desta Portaria.

Art. 4º O cadastramento do Plano Interno no SIAFI será de responsabilidade da Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira - Cgofi, do Departamento de Administração desta Fundação, a quem caberá a execução das descentralizações dos créditos orçamentários pertinentes.

Parágrafo único. Quando do cadastramento de que trata este artigo, o Plano Interno, resultado da combinação dos itens constantes do detalhamento de que trata o Anexo II, terá seu descritor de aplicabilidade dos recursos no próprio SIAFI (consulta CONPI). Os créditos que porventura já tenham sido disponibilizados no SIAFI, com base em mecanismo vigente anteriormente a esta Portaria, será objeto de tratamento específico por parte da citada Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 5º A proposta para inclusão, alteração ou exclusão de subações constantes do anexo II desta Portaria deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva desta Fundação, após análise da Coordenação de Gestão Orçamentária - Cogeo/Cgpla/Direx.

Art. 6º No âmbito da Presidência da Funasa, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° No âmbito das Superintendências Estaduais, a Portaria somente vigorará a partir do dia 1º/01/2019.

Parágrafo único. A estrutura anterior a esta alteração continuará sendo utilizada no exercício de 2018, sem impedimento ao uso das Subações discriminadas no item 2, do Anexo II desta Portaria.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 191, de 1° de fevereiro de 2013.

Rodrigo Sergio Dias

ANEXO I
ESTRUTURA DO PLANO INTERNO

O Plano Interno - PI é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender a previsão e o acompanhamento gerencial da execução, vinculado a um projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual.

O PI vem agregar a célula orçamentária ao detalhamento do orçamento no SIAFI e é composto por onze dígitos (1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10º. 11º), que se encontram detalhados no anexo II.

ENQUADRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO:

1. Área de Atuação: As três primeiras posições, ou os 1º, 2º e 3º dígitos, identificados pelas siglas "ADM", "URB", "RUR", "AMB" e "PES", definem:

ADM - Dotação Orçamentária para as despesas de Administração.

Despesas Administrativas e/ou de Gestão e Manutenção que dão suporte às atividades finalísticas da Instituição, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 2000 - Administração da Unidade, 20Q8 - Apoio à Implantação e Manutenção de Sistemas de Saneamento e Saúde Ambiental, 4572 - Capacitação de Servidores Públicos, 4641 - Publicidade de Utilidade Pública e 6881 - Sistemas de Informação da Funasa, do Programa 2115 - Gestão e Manutenção do Ministério da Saúde.

URB - Dotação Orçamentária para as despesas de Saneamento Urbano.

Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas para as melhorias nos sistemas de Saneamento Básico Urbano, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico, 10GD - Abastecimento de Água, 10GE - Esgotamento Sanitário, 10GG - Resíduos Sólidos, 3883 - Drenagem, 7652 - Melhorias Sanitárias Domiciliares e 20AM - Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais, vinculadas à subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano.

RUR - Dotação Orçamentária para as despesas de Saneamento Rural.

Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas para as melhorias nos sistemas de Saneamento em Áreas Rurais, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 3921 - Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas e 7656 - Saneamento Básico em Áreas Rurais, vinculadas à subfunção 511 - Saneamento Básico Rural.

AMB - Dotação Orçamentária para as despesas de Saúde Ambiental.

Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas a promoção e proteção à saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 20K2 - Fomento à Pesquisa, 20T6 - Fortalecimento à Saúde Ambiental, 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água e 6908 - Fomento à Educação em Saúde para o Saneamento Ambiental, vinculadas às subfunções 541 - Preservação e Conservação Ambiental, 305 - Vigilância Epidemiológica e 512 - Saneamento Básico Urbano.

PES - Dotação Orçamentária para as despesas de Pessoal.

Despesas com pagamento de Pessoal Ativo e Inativo da União, Auxílios Benefícios aos Servidores e Encargos Sociais, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União, 0536 - Benefícios e Pensões Indenizatórias, 20TP - Ativos Civis da União, 2004 - Assistência Médica aos Servidores, 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores, 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia a Agentes Públicos e 09HB - Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.

2.Subação: As três posições seguintes, o 4º, 5º e 6º dígitos, identificam as Subações.

Subação, para efeito deste Plano Interno, é o desdobramento de uma atividade que atende a uma necessidade institucional para fins de Programação, Monitoramento e Avaliação.

3. Unidade Gestora: As duas posições seguintes, o 7º e 8º, dígitos, indicam a Unidade da Jurisdição executora da Subação, Presidência da Funasa e Superintendências Estaduais.

ENQUADRAMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR:

A Emenda Parlamentar é um Instrumento constitucional que o Congresso Nacional possui para que o Parlamentar participe da elaboração e execução do orçamento anual. Serão identificadas pela sigla inicial "Z".

O 1° dígito é o "Z" identificando uma emenda parlamentar, do 2° ao dígito 9° o número da emenda parlamentar em conformidade com os critérios estabelecidos no manual de emendas da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. O 10° e 11° dígitos indicam o ano da emenda parlamentar.

ANEXO II

 

PLANO INTERNO
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO INTERNO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

 
1. Definição das Áreas de Atuação e Aplicação dos Recursos
1º, 2º e 3º   ADM

Administração

        URB Saneamento Urbano
        RUR Saneamento Rural
        AMB Saúde Ambiental
        PES Pessoal
 
2. Subações para Aplicação dos Recursos
4º, 5º e 6º   AEI

Acompanhamento da Execução de Instrumentos de Transferências Voluntárias

       

AGU

Abastecimento de Água

       

ASO

Apoio à Supervisão de Obras por Meio de Contratos

       

ATI

Pessoal Ativo

       

AUX

Auxílios aos Servidores

       

CAP

Capacitação de Servidores Públicos Federais

       

COT

Cooperação Técnica em Saneamento

       

CPO

Construção de Poços

       

CRM

Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais

       

CTI

Cooperação Técnica Internacional

       

DES

Desastres

       

DRE

Drenagem

       

EDU

Educação em Saúde Ambiental

       

ESG

Esgotamento Sanitário

       

EST

Estagiários

       

EXP

Exames Periódicos a Servidores

       

FGT

FGTS - Patronal

       

FTS

Fortalecimento da Saúde Ambiental

       

GEP

Gestão da Elaboração de Projetos de Saneamento

       

GEU

Gestão de Equipamentos da Unidade

       

GMU

Gestão e Manutenção da Unidade

       

GOU

Gestão de Obras/Reformas/Elaboração de Projetos da Unidade Administrativa

       

INC

Indenização Campo

       

INT

Pessoal Inativo

       

LAB

Laboratórios (Reforma, aquisição de unidades móveis, manutenção de equipamentos e aquisição de insumos).

       

MHD

Melhorias Habitacionais para controle da doença de Chagas

       

MPO

Manutenção de Poço

       

MSD

Melhorias Sanitárias Domiciliares

       

PAS

Contribuição para o PASEP

       

PEQ

Fomento a Estudos e Pesquisas de Engenharia e Saúde Ambiental

       

PEN

Pensionista

       

PMS

Plano Municipal de Saneamento Básico

       

PRO

Elaboração de Projetos de Saneamento

       

PSS

Previdência Social do Servidor

       

PUB

Publicidade de Utilidade Pública

       

QUA

Qualidade da Água

       

RES

Resíduo Sólido

       

SAO

Saúde Ocupacional

       

SOC

Supervisão de Obras de Convênios e demais instrumentos (visitas técnicas).

       

STZ

SALTA-z (Apoio ao processo de implementação)

       

TID

Tecnologia da Informação - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas

       

TIM

Tecnologia da Informação - Manutenção de Equipamentos

 
3. Unidades Gestoras - Enquadramento Institucional
7º e 8º  

AC

Superintendência Estadual do Acre

       

AL

Superintendência Estadual de Alagoas

       

AP

Superintendência Estadual do Amapá

       

AM

Superintendência Estadual do Amazonas

       

BA

Superintendência Estadual da Bahia

       

CE

Superintendência Estadual do Ceará

       

ES

Superintendência Estadual do Espírito Santo

       

GO

Superintendência Estadual do Goiás

       

MA

Superintendência Estadual do Maranhão

       

MG

Superintendência Estadual de Minas Gerais

       

MT

Superintendência Estadual do Mato Grosso

       

MS

Superintendência Estadual do Mato Grosso do Sul

       

PA

Superintendência Estadual do Pará

       

PB

Superintendência Estadual da Paraíba

       

PE

Superintendência Estadual de Pernambuco

       

PI

Superintendência Estadual do Piauí

       

PR

Superintendência Estadual do Paraná

       

RJ

Superintendência Estadual do Rio de Janeiro

       

RN

Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte

       

RO

Superintendência Estadual de Rondônia

       

RR

Superintendência Estadual de Roraima

       

RS

Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul

       

SC

Superintendência Estadual de Santa Catarina

       

SP

Superintendência Estadual de São Paulo

       

SE

Superintendência Estadual de Sergipe

       

TO

Superintendência Estadual do Tocantins

       

PS

Presidência

 
4. Enquadramento da Emenda Parlamentar
1º ao 11°   Código da Emenda Relatório da Comissão Mista de Orçamento - Congresso Nacional

1° dígito : Z

2° ao 9° dígito: Código da Emenda Parlamentar

10 e 11° dígitos: Ano da Emenda Parlamentar

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