Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura do Plano Interno, instrumento de Planejamento que permite o acompanhamento orçamentário gerencial da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, e
Considerando a necessidade de dar maior visibilidade e transparência à gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, comparativamente à consecução física das ações programadas pela Funasa; e
Considerando a importância da compatibilidade dos instrumentos de Planejamento da Funasa com as ações constantes da Lei Orçamentária Anual, resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura dos Planos Internos de Ações no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o objetivo de regulamentar o processo de programação orçamentária e corroborar para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e de acompanhamento das ações planejadas.
Art. 2º O uso do Plano Interno de ações é obrigatório no âmbito da Funasa, envolvendo seus órgãos de assistência direta e imediata, seccionais, específicos singulares e as unidades descentralizadas representadas pelas Superintendências Estaduais, na forma do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867/2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º A codificação do Plano Interno objeto do art. 1º obedece ao disposto no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, será composta de até 11 (onze) dígitos e deverá obedecer a Estrutura e o Detalhamento da Programação das ações, constante dos Anexos I e II, desta Portaria.
Art. 4º O cadastramento do Plano Interno no SIAFI será de responsabilidade da Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira - Cgofi, do Departamento de Administração desta Fundação, a quem caberá a execução das descentralizações dos créditos orçamentários pertinentes.
Parágrafo único. Quando do cadastramento de que trata este artigo, o Plano Interno, resultado da combinação dos itens constantes do detalhamento de que trata o Anexo II, terá seu descritor de aplicabilidade dos recursos no próprio SIAFI (consulta CONPI). Os créditos que porventura já tenham sido disponibilizados no SIAFI, com base em mecanismo vigente anteriormente a esta Portaria, será objeto de tratamento específico por parte da citada Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 5º A proposta para inclusão, alteração ou exclusão de subações constantes do anexo II desta Portaria deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Executiva desta Fundação, após análise da Coordenação de Gestão Orçamentária - Cogeo/Cgpla/Direx.
Art. 6º No âmbito da Presidência da Funasa, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° No âmbito das Superintendências Estaduais, a Portaria somente vigorará a partir do dia 1º/01/2019.
Parágrafo único. A estrutura anterior a esta alteração continuará sendo utilizada no exercício de 2018, sem impedimento ao uso das Subações discriminadas no item 2, do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 191, de 1° de fevereiro de 2013.
ANEXO I
ESTRUTURA DO PLANO INTERNO
O Plano Interno - PI é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender a previsão e o acompanhamento gerencial da execução, vinculado a um projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual.
O PI vem agregar a célula orçamentária ao detalhamento do orçamento no SIAFI e é composto por onze dígitos (1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10º. 11º), que se encontram detalhados no anexo II.
ENQUADRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO:
1. Área de Atuação: As três primeiras posições, ou os 1º, 2º e 3º dígitos, identificados pelas siglas "ADM", "URB", "RUR", "AMB" e "PES", definem:
ADM - Dotação Orçamentária para as despesas de Administração.
Despesas Administrativas e/ou de Gestão e Manutenção que dão suporte às atividades finalísticas da Instituição, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 2000 - Administração da Unidade, 20Q8 - Apoio à Implantação e Manutenção de Sistemas de Saneamento e Saúde Ambiental, 4572 - Capacitação de Servidores Públicos, 4641 - Publicidade de Utilidade Pública e 6881 - Sistemas de Informação da Funasa, do Programa 2115 - Gestão e Manutenção do Ministério da Saúde.
URB - Dotação Orçamentária para as despesas de Saneamento Urbano.
Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas para as melhorias nos sistemas de Saneamento Básico Urbano, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico, 10GD - Abastecimento de Água, 10GE - Esgotamento Sanitário, 10GG - Resíduos Sólidos, 3883 - Drenagem, 7652 - Melhorias Sanitárias Domiciliares e 20AM - Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais, vinculadas à subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano.
RUR - Dotação Orçamentária para as despesas de Saneamento Rural.
Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas para as melhorias nos sistemas de Saneamento em Áreas Rurais, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 3921 - Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas e 7656 - Saneamento Básico em Áreas Rurais, vinculadas à subfunção 511 - Saneamento Básico Rural.
AMB - Dotação Orçamentária para as despesas de Saúde Ambiental.
Despesas com as atividades que compreendem as Ações Orçamentárias voltadas a promoção e proteção à saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações Orçamentárias 20K2 - Fomento à Pesquisa, 20T6 - Fortalecimento à Saúde Ambiental, 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água e 6908 - Fomento à Educação em Saúde para o Saneamento Ambiental, vinculadas às subfunções 541 - Preservação e Conservação Ambiental, 305 - Vigilância Epidemiológica e 512 - Saneamento Básico Urbano.
PES - Dotação Orçamentária para as despesas de Pessoal.
Despesas com pagamento de Pessoal Ativo e Inativo da União, Auxílios Benefícios aos Servidores e Encargos Sociais, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas Ações 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União, 0536 - Benefícios e Pensões Indenizatórias, 20TP - Ativos Civis da União, 2004 - Assistência Médica aos Servidores, 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores, 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio Moradia a Agentes Públicos e 09HB - Contribuição da União para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
2.Subação: As três posições seguintes, o 4º, 5º e 6º dígitos, identificam as Subações.
Subação, para efeito deste Plano Interno, é o desdobramento de uma atividade que atende a uma necessidade institucional para fins de Programação, Monitoramento e Avaliação.
3. Unidade Gestora: As duas posições seguintes, o 7º e 8º, dígitos, indicam a Unidade da Jurisdição executora da Subação, Presidência da Funasa e Superintendências Estaduais.
ENQUADRAMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR:
A Emenda Parlamentar é um Instrumento constitucional que o Congresso Nacional possui para que o Parlamentar participe da elaboração e execução do orçamento anual. Serão identificadas pela sigla inicial "Z".
O 1° dígito é o "Z" identificando uma emenda parlamentar, do 2° ao dígito 9° o número da emenda parlamentar em conformidade com os critérios estabelecidos no manual de emendas da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. O 10° e 11° dígitos indicam o ano da emenda parlamentar.
ANEXO II
PLANO INTERNO | ||||||||||
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO INTERNO | ||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
1. Definição das Áreas de Atuação e Aplicação dos Recursos | ||||||||||
1º, 2º e 3º | ADM | Administração |
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URB | Saneamento Urbano | |||||||||
RUR | Saneamento Rural | |||||||||
AMB | Saúde Ambiental | |||||||||
PES | Pessoal | |||||||||
2. Subações para Aplicação dos Recursos | ||||||||||
4º, 5º e 6º | AEI | Acompanhamento da Execução de Instrumentos de Transferências Voluntárias |
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AGU |
Abastecimento de Água |
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ASO |
Apoio à Supervisão de Obras por Meio de Contratos |
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ATI |
Pessoal Ativo |
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AUX |
Auxílios aos Servidores |
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CAP |
Capacitação de Servidores Públicos Federais |
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COT |
Cooperação Técnica em Saneamento |
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CPO |
Construção de Poços |
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CRM |
Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais |
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CTI |
Cooperação Técnica Internacional |
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DES |
Desastres |
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DRE |
Drenagem |
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EDU |
Educação em Saúde Ambiental |
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ESG |
Esgotamento Sanitário |
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EST |
Estagiários |
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EXP |
Exames Periódicos a Servidores |
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FGT |
FGTS - Patronal |
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FTS |
Fortalecimento da Saúde Ambiental |
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GEP |
Gestão da Elaboração de Projetos de Saneamento |
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GEU |
Gestão de Equipamentos da Unidade |
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GMU |
Gestão e Manutenção da Unidade |
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GOU |
Gestão de Obras/Reformas/Elaboração de Projetos da Unidade Administrativa |
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INC |
Indenização Campo |
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INT |
Pessoal Inativo |
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LAB |
Laboratórios (Reforma, aquisição de unidades móveis, manutenção de equipamentos e aquisição de insumos). |
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MHD |
Melhorias Habitacionais para controle da doença de Chagas |
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MPO |
Manutenção de Poço |
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MSD |
Melhorias Sanitárias Domiciliares |
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PAS |
Contribuição para o PASEP |
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PEQ |
Fomento a Estudos e Pesquisas de Engenharia e Saúde Ambiental |
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PEN |
Pensionista |
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PMS |
Plano Municipal de Saneamento Básico |
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PRO |
Elaboração de Projetos de Saneamento |
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PSS |
Previdência Social do Servidor |
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PUB |
Publicidade de Utilidade Pública |
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QUA |
Qualidade da Água |
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RES |
Resíduo Sólido |
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SAO |
Saúde Ocupacional |
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SOC |
Supervisão de Obras de Convênios e demais instrumentos (visitas técnicas). |
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STZ |
SALTA-z (Apoio ao processo de implementação) |
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TID |
Tecnologia da Informação - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas |
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TIM |
Tecnologia da Informação - Manutenção de Equipamentos |
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3. Unidades Gestoras - Enquadramento Institucional | ||||||||||
7º e 8º | AC |
Superintendência Estadual do Acre |
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AL |
Superintendência Estadual de Alagoas |
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AP |
Superintendência Estadual do Amapá |
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AM |
Superintendência Estadual do Amazonas |
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BA |
Superintendência Estadual da Bahia |
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CE |
Superintendência Estadual do Ceará |
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ES |
Superintendência Estadual do Espírito Santo |
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GO |
Superintendência Estadual do Goiás |
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MA |
Superintendência Estadual do Maranhão |
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MG |
Superintendência Estadual de Minas Gerais |
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MT |
Superintendência Estadual do Mato Grosso |
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MS |
Superintendência Estadual do Mato Grosso do Sul |
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PA |
Superintendência Estadual do Pará |
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PB |
Superintendência Estadual da Paraíba |
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PE |
Superintendência Estadual de Pernambuco |
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PI |
Superintendência Estadual do Piauí |
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PR |
Superintendência Estadual do Paraná |
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RJ |
Superintendência Estadual do Rio de Janeiro |
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RN |
Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte |
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RO |
Superintendência Estadual de Rondônia |
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RR |
Superintendência Estadual de Roraima |
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RS |
Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul |
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SC |
Superintendência Estadual de Santa Catarina |
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SP |
Superintendência Estadual de São Paulo |
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SE |
Superintendência Estadual de Sergipe |
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TO |
Superintendência Estadual do Tocantins |
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PS |
Presidência |
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4. Enquadramento da Emenda Parlamentar | ||||||||||
1º ao 11° | Código da Emenda | Relatório da Comissão Mista de Orçamento - Congresso Nacional |
1° dígito : Z
2° ao 9° dígito: Código da Emenda Parlamentar
10 e 11° dígitos: Ano da Emenda Parlamentar