Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar a Portaria Funasa nº 3.790, de 18 de junho de 2018, que trata de procedimentos relacionados ao financiamento da elaboração de projetos básicos e termos de referência com recursos de convênios celebrados com a Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e em conformidade com a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 3.790, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A transferência de recurso para elaboração do projeto básico deverá estar previsto no plano de trabalho aprovado, preferencialmente em meta específica. (NR)"
Art. 2º Revogar o artigo 4º e o Parágrafo Único, do artigo 2º, da Portaria nº 3.790, de 18 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando convalidados os atos desde o dia 5 de julho de 2018.